Justiça concede liminar para suspender cassação de alvará de Moto-Taxi em Patos
Em decisão inédita, a justiça concedeu liminar para restabelecer alvará de funcionamento de moto-taxi na cidade de Patos-PB, através de mandado de segurança.
A STTRANS de Patos-PB, ainda em 2009 cassou o alvará de licenciamento do moto taxi, Fabio Lopes, sem quaisquer justificativa. Irresignado o mesmo impetrou mandado de segurança, através de seu advogado, Estevam Netto, e foi concedida liminar para que fosse cassada a decisão suspensão do alvará de funcionamento, devendo ser restabelecido na forma da lei.
Foi considerado na decisão que não houve chance de defesa do senhor Fabio Lopes, nem foi instaurado procedimento administrativo nem obedecido ampla defesa e contraditório.
"Na decisão foi considerado ainda que o impetrante labora como moto taxi para sua sobrevivência e necessita trabalhar legalmente evitando a clandestinidade."(processo nº 025.2009005.355-1)
Segundo o advogado do impetrante, assim asseverou "ao tempo que a justiça concede aos humildes trabalhadores deste município o que lhe é de direito, merece ressaltar, que não foi obedecido os ditames legais, insculpidos na lei municipal 2.383/97, nem a Constituição Federal, artigo 5º inciso LV, que assegura ampla defesa e contraditório em quaisquer processos administrativos, antes de ser aplicada penalidade. Vivemos em um estado democrático onde todos tem chance de defesa, o que houve foi um ato discricionário, arbitrário e que foi rechaçado pela justiça."
Estevam Netto