TJ nega apelação contra ex-prefeito Dinaldo Wanderley
Ainda conforme a ação, o Município afirmou que a responsabilidade do prefeito estaria configurada por ser o demandado o ordenador primário da despesa e responsável pela administração municipal, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Havia pleiteado a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento dos danos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa, além da sanção de impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios públicos.
Ao ser notificado, Dinaldo Wanderley apresentou defesa, arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial, por inexistir imputação de fato específico, principalmente com relação a forma de como teria obtido a vantagem indevida. Alegou ainda que apesar de, na época, ter sido o ordenador da despesa e o responsável pela administração dos fatos, não teve interferência na licitação, e que não ocorreu ato doloso, imprescindível para a caracterização da conduta ímproba.
A desembargadora Maria das Graças Morais, ao negar provimento, se baseou no fato de inexistir demonstração do dolo genérico exigido para a configuração da hipótese legal imputada ao apelado, “não há qualquer retoque a ser feito na sentença do juiz”, ressaltou a relatora.
Fonte: Parlamentopb
Foto: Arquivo Patosonline