SINATRAN/PB e 4ª CPTRAN opinam sobre suspensão da resolução do CETRAN/PB sobre as “Cinquentinhas”. Escute
A atitude do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), Saulo Henriques de Sá e Benevides, relator de recurso do processo de pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores com Motos, Motoboy, Motofrete e Mototaxi da Região Metropolitana de João Pessoa (SINDMOTOS – JP), de suspender os efeitos da Resolução n° 002/2014 do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (CETRAN/PB) que obriga o registro e licenciamento dos ciclomotores, as chamadas cinquentinhas, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB, está dividindo opiniões das autoridades ligadas ao trânsito em todo o estado.
Em Patos, o presidente do Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba (SINATRAN/PB), Antônio Coelho, e o comandante da 4ª CPTRAN, tenente Leonídes, emitiram opiniões em relação ao assunto.
Para Antônio Coelho, uma resolução não pode se sobrepor a uma Lei do Código de Trânsito Brasileiro. “Nós defendemos o licenciamento e o registro desses veículos, porém, tudo em conformidade com a lei. Precisam ser licenciados pelo município, com valores simbólicos. O código de trânsito é claro, o regulamento dos ciclomotores é de competência do município. Compete aos vereadores e município legislarem sobre tal matéria”,afirmou.
Já tenente Leonídes disse que não há dúvidas que o Código Brasileiro de Trânsito prevê o licenciamento e registro dos ciclomotores como sendo competência do município, e que a resolução do CETRAN/P deu um “puxão” de orelha para que o município tome providências. “Espero que o município se mobilize para registrar e licenciar”, comentou.
Ouça abaixo, as entrevistas na íntegra.
Do Patosonline.com