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Sindicato de árbitros de futebol firma TAC com Ministério Público do Trabalho

01/06/2015 às 16:06

Por inserir em editais de cursos de formação de árbitros de futebol cláusulas que estabeleciam limite máximo de idade ou exigência de estatura mínima, o Sindicato dos Árbitros de Futebol da Paraíba teve que firmar termo de ajuste de conduta perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba. A ação foi interpretada como discriminatória e no termo a entidade se comprometeu em não mais condicionar a participação em cursos de formação.

Caso descumpra as normas estabelecidas no TAC, o sindicato deverá pagar multa de R$ 10 mil por cada edital veiculado em desconformidade com a obrigação assumida e R$ 2 mil por pessoa prejudicada, a cada vez em que for constatado o descumprimento da obrigação.

O valor apurado com eventual cobrança das multas acima será revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD - (Lei Federal n.° 9.008, de 21 de março de 1995). Porém, o Ministério Público do Trabalho poderá, a seu critério, emprestar outra destinação a tais valores, desde que seja compatível com a prevenção ou reparação de lesões concernentes ao mundo do trabalho ou, que ainda, contribua, de forma direta ou indireta, para a melhoria da condição social de trabalhadores.

A fiscalização do cumprimento do TAC poderá ser feita, a qualquer tempo, diretamente pelo Ministério Público do Trabalho, pela Justiça do Trabalho (ou por quem esta determinar) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Além disso, qualquer cidadão poderá denunciar ao Ministério Público do Trabalho o descumprimento das cláusulas do termo.

 

Por Flávia Lopes

Chefe da Assessoria de Comunicação do MPT-PB/ PRT-13

 

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