Câmara do TCE imputa débito a ex-prefeito de Cacimba de Areia por gastos excessivos em obras
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio da Segunda Câmara, em sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (02), decidiu, por unanimidade, considerar irregulares as despesas ordenadas pelo ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lima Campos. O gestor foi responsabilizado por gastos excessivos em obras públicas e despesas não comprovadas no montante de R$ 2.706.976,26, resultante de inspeções especiais que a Auditoria do TCE realizou no município, relativas aos exercícios de 2011 e 2012.
O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz Filho, que propôs ainda a aplicação de multa ao ex-prefeito, prazo para o ressarcimento e representação ao Ministério Público.
Ele explicou que a imputação do débito ao ex-prefeito refere-se à soma dos débitos apurados em duas inspeções realizadas pela Auditoria do Tribunal de Contas, e que, apesar de notificado para apresentar defesa, o gestor não apresentou qualquer justificativa ou esclarecimentos em relação às irregularidades. Ficou constatado, conforme relatório da unidade técnica, pagamento em excesso no valor de R$ 274.955,68, nas obras de reformas das estradas vicinais, mais R$ 14.246,68, na construção de um campo de futebol, bem como a não apresentação de documentos referentes a obras inspecionadas. Os valores das despesas não autorizadas pelo prefeito totalizaram 1.256.250,44, em apenas um exercício.
Regulares - Foram considerados regulares os procedimentos licitatórios realizados pelas prefeituras de Serra Branca, Bananeiras e Água Branca, assim como em relação a processos referentes à Cagepa, Secretaria de Estado da Saúde, Cehap, Tribunal de Justiça e DER. ao contrário dos municípios de Itaporanga e Puxinanã, que tiveram suas licitações julgadas irregulares. A Câmara julgou pela regularidade das contas do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos de Campina Grande (2011) e da Empresa Municipal de Urbanização da Borborema (2011).
O colegiado conheceu recursos impetrados pelas prefeituras de Belém do Brejo do Cruz, Santa Rita e Borborema, decidindo pelo não provimento. Ao apreciar inspeção especial na gestão de pessoal na Prefeitura de Taperoá, resolveu conceder prazo de 60 dias à atual gestão para providenciar o afastamento de servidores temporários. Ainda considerou improcedente denúncia sobre contratação irregular de empresa prestadora de serviços, formulada pelos vereadores contra a administração da Prefeitura de Dona Inês.
A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, e nesta sessão agendou 186 processos. Funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa e teve na composição os conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias.
Da Ascom/TCE