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2ª Câmara do TCE-PB julga regulares processos licitatórios de seis prefeituras

04/08/2015 às 20:08

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, julgou regulares, em sessão ordinária nesta terça-feira (04), oito processos licitatórios de seis prefeituras paraibanas, nas modalidades convite, tomada de preço e pregão presencial.

Foram julgados regulares processos licitatórios realizados nas prefeituras de Aguiar, Queimadas, Pedras de Fogo, Salgado de São Félix, Mogeiro e Bayeux.  À unanimidade, também foi considerado regular o pregão presencial número 116/2014, promovido pela Secretaria Estadual de Administração e destinado a compra de medicamentos.

Durante análise de um outro processo, relativo à verificação de cumprimento de resolução anterior do TCE,  os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de R$ 6.793,62 ao gestor Francisco Andrade Carreiro,  por irregularidades na aplicação de R$ 630.368,04 pela Prefeitura de São Bentinho.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas também analisou cerca de 130 processos de registro de concessão de aposentadorias e pensões e, na mesma sessão, julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, exercício 2008, envolvendo recursos de R$ 11.459.354,77.  E aplicou multa individual de R$ 2.805,10, aos ex-gestores  Maxwell Apolo Araújo e Oscar Sobral Neto.  A decisão, por unanimidade, foi motivada pelo não cumprimento de resolução anterior do TCE para correção de irregularidades, entre as quais a não comprovação de despesas com compra de medicamentos, prestação de serviços médicos, entre outros itens.  

Nesta sessão foram agendados 162 processos, envolvendo recursos da ordem de R$ 56.456.359,75. e realizou a 2777ª sessão ordinária. Funcionou no miniplenário Adailton Coelho da Costa, teve na composição os conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, e os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias.

 

Da Ascom/TCE-PB

 

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