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Locais de grande circulação são obrigados a disponibilizar cadeira de rodas

06/08/2015 às 14:08

A acessibilidade em estabelecimentos públicos de grande circulação de pessoas passa a contar com um importante instrumento em toda a Paraíba.

A Lei Nº 10.492, de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley, prevê a disponibilização de cadeiras de rodas em locais como bancos, supermercados, hipermercados, shoppings, cinemas, terminais de transporte rodoviário, aeroviário, ferroviários e restaurantes.

De acordo com o autor, a implantação da Lei garante conforto e acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida nos espaços públicos: “Com a questão da acessibilidade, muitas pessoas portadoras de necessidades especiais, com mobilidade reduzida e ate idosos, querem ir aos shoppings, teatros e outros estabelecimentos e a partir do momento em que esses locais dispõem de cadeiras de rodas, facilita a vida dessas pessoas”, destacou.

O presidente do Grupo Independente de Análise e Ação Social e Política de Patos (GIAASP), Luciano Dias, sofre com a falta de acessibilidade em locais públicos e acredita que a Lei será um grande avanço em favor das pessoas com mobilidade reduzida: “Minha esposa sofreu um acidente automobilístico há alguns anos e ficou paraplégica e conheço de perto muitas dessas dificuldades. Costumo dizer que a pessoa com deficiência vive do improviso e nem todas as pessoas que possuem algum tipo de deficiência tem cadeira de rodas. Dessa forma, essa Lei da esse direito que e garantido constitucionalmente e muitas vezes e tirado de maneira desrespeitosa. Por isso, parabenizamos o deputado Nabor por proporcionar mais qualidade de vida a essas pessoas”, destacou.

A Lei foi sancionada pelo governador do Estado, Ricardo Coutinho e já esta em vigor e o descumprimento sujeita ao infrator a uma advertência na primeira ocorrência e ao pagamento de multa na primeira reincidência.

Da Assessoria 

 

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