Gerais
MPF recomenda que Corpo de Bombeiros só libere eventos com acessibilidade
08/08/2015 às 08:08
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMP) que verifique, nas vistorias prévias em estabelecimentos e locais abertos ao público para eventos culturais e artísticos no estado, se o local disponibiliza acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sob pena de não liberação do evento.
De acordo com a recomendação, o CBMP só deverá autorizar o funcionamento ou realização dos eventos se forem cumpridas as exigências de acessibilidade estabelecidas na Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), conforme a regulamentação da NBR 9050/2004, definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para fundamentar a recomendação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza, considerou o artigo 20, da Lei de Acessibilidade, segundo o qual, "o Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas".
Além disso, os artigos 3º e 4º da referida lei definem que espaços de uso público existentes devem ser concebidos, executados ou adaptados de forma a torná-los amplamente acessíveis a todas as pessoas. Da mesma forma, o artigo 3° da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece como princípios "a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade", "a igualdade de oportunidades" e "a acessibilidade".
A recomendação também se baseia na Constituição Federal que assegura no artigo 6º o lazer como direito social e estabelece no artigo 251 que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
Da Assessoria