Corretores de imóveis sertanejos denunciam falta de fiscalização no exercício profissional
O delegado do Creci-PB na cidade de Patos, Josemar Nóbrega, denunciou que a Região do Alto Sertão está desprezada pelo Órgão e que essa falta de fiscalização está causando enorme prejuízo aos corretores de imóveis, diante da prática do exercício ilegal da profissão pelos "bicudos", como são mais conhecidos.
"Já fizemos diversas solicitações nesse sentido ao atual presidente Jarbas Pessoa, mas não fomos atendidos, o que gerou um sentimento de indignação generalizado entre a categoria em Patos e nas cidades circunvizinhas, pela forma como essa e outras demandas são ignoradas", destacou.
Para ele, os corretores de imóveis terão oportunidade de mudar esse quadro na próxima quarta-feira, durante as eleições para a nova diretoria do Órgão, votando na Chapa 1, denominada Unidos e encabeçada por Rômulo Soares. A Região conta com representação das mais qualificadas, que inclui o próprio Josemar, além de outros valorosos profissionais, como Lamarck Leitão, Antônio Alves, Ruy Andrade e Edson Medeiros.
Representação sertaneja
A vida de Josemar se confunde com a profissão. São 56 anos de idade e de atividade, sobretudo em Patos, onde foi um dos responsáveis pela instalação de uma Seccional estruturada do Órgão na cidade, na gestão de Rômulo Soares. "Esse grupo de sertanejos irá lutar com a bravura de filhos da terra, para defender melhores condições de trabalho e os interesses da classe em todo o estado", afirmou.
Ele propõe na nova gestão, uma fiscalização educativa e preventiva para os corretores de imóveis e empresas imobiliárias. Para o exercício ilegal da profissão, ele defende a aplicação com rigor da Lei das Contravenções Penais, através de ações integradas com o Ministério Público nas esferas estadual e federal, bem como Polícias e entidades da cadeia produtiva da construção civil tais como Crea, Cau, Sinduscon e Sindimóveis.
Apaixonado pelo que faz, Josemar se orgulha de ser seguido nessa atividade profissional pela esposaCecília, pelos filhos Yago, Yluska e Yohanna, o irmão Francisco e o sobrinho Mauro Neto.
Tipificação
O exercício ilegal da profissão, previsto no art. 47 do Decreto-lei n. 3.688/41, comumente é praticado junto a crimes como apropriação indébita e estelionato, previstos respectivamente nos artigos 168 e 171 do Código Penal. As ações cíveis cabem à vítima e as criminais ao Ministério Público, que deve ser noticiado a respeito do caso para oferecer a denúncia, caso presentes indícios de materialidade e autoria.
As práticas mais comuns são a publicação de propostas públicas de mediação de imóveis sem autorização dos proprietários por escrito, veiculação de anúncio sem o número do registro no Creci e não pagamento de anuidade ao órgão
Da Assessoria