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Pleno do TJPB defere medida cautelar em favor de policiais licenciados e ex-PMs
10/09/2015 às 07:09
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (9), deferiu um pedido de liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público e que beneficia policiais militares licenciados e ex-PMs. A Corte acompanhou, em sua unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Segundo o relator, a arguição da medida cautelar trata da inconstitucionalidade do parágrafo 14 do Artigo 48-A da Constituição do Estado da Paraíba, que versa sobre a reintegração dos policiais militares e bombeiros licenciados a pedido à corporação. \"Existe, aparentemente, um vício formal no tocante a esta emenda constitucional, já que essa iniciativa deve partir do Poder Executivo e não do Legislativo\", esclareceu. O magistrado também disse que a matéria voltará a ser rediscutida no mérito, quando for apreciada a ADI.
O parágrafo 14 do artigo 48-A foi inserido este ano na Constituição do Estado da Paraíba com a aprovação, na Assembleia Legislativa, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 31/2014, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de outubro.
Com essa decisão o Artigo 48-A fica suspenso, com efeito retroativo à sua data de publicação na imprensa oficial. Esse texto dispõe sobre os direitos e obrigações dos integrantes da carreira militar do Estado da Paraíba, aí inserido os policiais militares e os bombeiros militares, que serão regidos por estatuto próprio estabelecido em lei complementar.
Estão envolvidas no pedido liminar e na ADI o Ministério Público, como requerente, e como requeridos o Governo do Estado e a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado. Como partes interessadas figuram Associação dos Policiais Militares Licenciados a Pedido do Estado da Paraíba (APMLP/PB) e Associação dos Ex-PMs de Patos e Região.
Do ParlamentoPB