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Ministério Público entra com Ação Civil contra Prefeitura Municipal de Patos

17/09/2015 às 09:09

Encontra-se na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Patos, no Fórum Miguel Sátiro, uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar e de Multa Cominatória. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura Municipal de Patos devido à falta de cumprimento no que diz respeito ao chamamento de aprovados no concurso de 2014.

A ação foi encaminhada pelo Promotor de Justiça Dr. Túlio César Fernandes Neves e está fundamentada, entre outras normas, na Constituição Federal no seu Artigo 37 que rege as formas de ingresso no serviço público, notadamente o provimento originário, consagrado pelo princípio do concurso público para o preenchimento de vagas no serviço público e no que diz respeito ao serviço nos  princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade que regem o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas.

De acordo com a Ação Civil, o MPE tem sido procurado por diversas pessoas que foram aprovadas no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Patos, no entanto, os aprovados têm sido preteridos em razão da contratação de servidores temporários que desempenham a mesma função que deveria estar sendo realizada por um servido concursado e que aguarda chamamento por parte da gestão da prefeita Francisca Motta (PMDB).

O MPE cita na ação que através do procedimento 3889/2015 pediu explicação para a Prefeitura Municipal de Patos diante da não convocar os concursados aprovados, no entanto, a resposta da gestão municipal foi “despreocupada e negligente em cumprir os ditames Constitucionais”. Através do SAGRES do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se observou que a Prefeitura Municipal de Patos mantém contratados mesmo com inúmeros aprovados no concurso que aguardam nomeação.

Em determinado trecho, a Ação Civil cita: “Impressiona o alto número de contratados temporariamente que hoje trabalham na edilidade de Patos, chegando a contratar 50 (cinquenta) auxiliares de serviço, desprezando os aprovados no dito certame público”. Em outro trecho é relatado: “Observe-se que a manutenção desta situação ilegal acaba por gerar, inclusive, o risco de ajuizamento de inúmeras demandas judiciais – mandados de segurança – decorrentes do direito liquido e certo de candidatos aprovados e preteridos por contratados temporários, inundando esse Juízo de contendas desnecessárias, quando a questão pode ser dirimida de forma célere e coletiva nos autos”.

A Ação Civil Pública pede: Determinar ao Município de Patos que anule imediatamente todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os contratados designados para o NASF, CREAS, e demais programas federais), devendo o Município convocar, também de imediato, os candidatos classificados no concurso público 001/2014 (leia-se, ainda que fora das vagas para assumirem o desempenho das aludidas funções outrora ocupadas por contratados).

 

 

 

Por Jozivan Antero – Patosonline.com

 

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