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Desembargador alerta pessoas não obrigadas a votar, para realizarem recadastramento biométrico. Saiba por que

05/10/2015 às 16:10

O voto é facultativo para os leitores menores de 18 anos, maiores de 16 anos e adultos com maiores de 70 anos, porém o título de eleitor é obrigatório para essas pessoas. A recomendação é do Desembargador João Alves, que alertou sobre a obrigação de possuírem o título de eleitor, mesmo que não estejam em faixa etária onde o voto é obrigatório.

“O titulo eleitoral é obrigatório para que essa pessoa receba seus direitos e exercite seu direito de cidadão. Então, ela vota se quiser, mas o titulo é obrigatório, sob pena dessa pessoa ser impedia até de receber seus benefícios previdenciários”, alertou.

João Alves ainda ressaltou que essas pessoas não deixem para realizar o cadastramento ou o recadastramento biométrico de última hora, uma vez que podem não ser atendidas de forma mais ágil, tendo em vista as filas quilométricas que costumam se forma justamente por pessoas retardatárias.

Para realizar o cadastramento ou recadastramento biométrico os eleitores devem comparecer aos cartórios eleitorais de suas cidades. 

Cadastramento biométrico é o processo de atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, com o objetivo de implantar a identificação de cada eleitor através de impressão digital, fotografia e, desde que viabilizado, assinatura digitalizada.

A Justiça Eleitoral adotou a biometria para garantir ainda mais segurança ao processo eleitoral. A implantação no país vem sendo gradual, já que é necessário convocar todo o eleitorado para a revisão biométrica. 

Ouça mais detalhes na entrevista abaixo.

 

Texto: Patosonline.com

Áudio: Higo de Figueirêdo - Rádio Espinharas

 

Áudio Desembargador João Alves - TRE (Recadastramento de pessoas que não tem voto obrigatório)

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