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Contrariando Resolução Federal, tachões transversais são instalados pela STtrans da cidade de Patos

08/01/2016 às 09:01

Mesmo diante de Resolução 336, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que proíbe a instalação de tachas e tachões aplicados transversalmente em vias públicas, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STtrans), da cidade de Patos, continua ignorando a recomendação do órgão máximo.

Na Rua Severino Dutra, Bairro Morro, próximo ao Comprão, a STtrans aplicou os tachões transversais. Para o CONTRAN, que diz textualmente, “é proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal”.

Tal medida arbitrária vem sendo aplicada pelo órgão que deveria ser o fiscalizador das Leis de Trânsito no Município de Patos. Na Rua Felipe Camarão, Bairro Santo Antônio; na Rua Hildo Meneses, Bairro Juá Doce; Rua Severino Dutra, Bairro Morro; às margens do Canal do Frango, dentre outras localidades, a ação da STtrans vem ocorrendo na instalação de tachões sem que nenhuma medida que puna o órgão seja tomada.

Para piorar a situação no que diz respeito aos redutores de velocidade na cidade de Patos, os chamados “quebra-molas” também em cerca de 95% estão fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

 

Veja a Resolução na íntegra que proíbe a instalação de tachões transversais:

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 336 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 80001.019601/2008-81;

Considerando que a aplicação de tachas e tachões transversalmente à via como dispositivos redutores de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º…................................................................................... Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal.”

“Art.6º…....................................................................................... Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Peres da Silva Presidente

Marcelo Paiva dos Santos Ministério da Justiça

Rui César da Silveira Barbosa Ministério da Defesa

Rone Evaldo Barbosa Ministério dos Transportes

Paulo Sérgio França de Sousa Júnior Ministério dos Transportes

Esmeraldo Malheiros Santos Ministério da Educação

José Antônio Silvério Ministério da Ciência e Tecnologia

Elcione Diniz Macedo Ministério das Cidades

 

 

 

Por Jozivan Antero – Patosonline.com

 

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