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CBF volta atrás e proíbe realização da Primeira Liga em 2016

25/01/2016 às 16:01

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) proibiu a realização da Primeira Liga em 2016. A decisão foi anunciada através de comunicado publicado em seu site na tarde desta segunda-feira. A medida surpreende e foi tomada após reunião que contou também com o representante dos clubes, o cruzeirense Gilvan de Pinho Tavares, e o presidente da Ferj, Rubens Lopes, em sua sede, na última quinta-feira.

Naquela ocasião, ficou acertada a liberação de duas datas para Flamengo e Fluminense disputarem o torneio.

Ainda assim, seguiu em dúvida como ficaria a participação da dupla carioca na rodada final da fase de grupos do campeonato, que se inicia nesta quarta-feira, dia 27.

Em sua resolução, a CBF diz "não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas". Ela acrescenta ainda "admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor".

A decisão foi tomada coincidentemente após visita de Rubens Lopes à sua sede, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira.

12 clubes participariam da edição de estreia da Primeira Liga: América-MG, Atlético-MG, Atlético-PR, Avaí, Coritiba, Criciúma, Cruzeiro, Grêmio, Internacional, Figueirense, Flamengo e Fluminense. A competição formada pela entidade, também conhecida como Liga-Sul-Minas-Rio, iria até 31 de março.

Veja o comunicado da CBF na íntegra.

"RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RDI Nº 01/2016

O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

i) CONSIDERANDO a realização, no dia 27/10/2015, de Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que, por deliberação unânime das filiadas presentes, não se opôs à filiação e vinculação da Liga à CBF, nem à inclusão de sua competição no calendário oficial do futebol brasileiro, "desde que cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo, compreendendo inclusive os Estatutos da FIFA, CONMEBOL, CBF e Federações" e "desde que integralmente cumpridas as exigências e requisitos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, em especial o calendário anual do futebol brasileiro, assim como os Estatutos da CBF e das Federações";

ii) CONSIDERANDO os obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016, como a não observância do prazo regulamentar para que clubes e atletas disputem partidas, a impossibilidade legal de que uma partida seja válida por duas competições distintas, além da observância de critérios técnicos de participação, bem como o respeito ao Estatuto do Torcedor;

iii) CONSIDERANDO o interesse da CBF em harmonizar e democratizar o futebol brasileiro, pondo fim aos entraves, conflitos e antagonismos que acabaram se verificando entre os múltiplos atores de nosso futebol, visando a um relacionamento saudável entre todos eles;

iv) CONSIDERANDO o empenho da CBF em promover competições rentáveis e de altíssimo valor agregado, nos moldes da bem sucedida Copa do Nordeste, que é hoje reconhecida nacionalmente e gera recursos diversos aos clubes que a disputam.

RESOLVEM

1- Convocar todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul-Minas-Rio, a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.

2 - Não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas.

3 - Admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor.

4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário".

 

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2016.

Antônio Carlos Nunes de Lima

Presidente em exercício

 

 

Do ESPN.com.br

 

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