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Justiça

FIP encaminha resposta ao MPF sobre suposto abuso de cobrança de taxas abusivas para emissão de documentos de interesse dos alunos

25/02/2016 às 11:02

As Faculdades Integradas de Patos encaminhou na tarde de ontem (24), oficio nº 0007/2016 em resposta ao procedimento nº 124.003.000243/2015 e ao despacho nº123/2016-MPF/PRM/PT/JRL, que se refere ao suposto abuso em cobrar taxas para a emissão de documentos de interesse dos alunos.

No oficio, a IES esclarece que as taxas cobradas estão incluídas nos chamados serviços extraordinários, prestados de forma pessoal e especifica, a partir de atendimento de requerimento expressamente formulado pelo interessado e destinado a atendimento de situação pessoal, e especifica, a exemplo de integralização de currículo, programas de disciplinas, dentre outros.

A instituição informa ainda que cumpre o que determina a Portaria MEC nº 40, de 12/12/2007, neste caso especifico, o inciso VI, do paragrafo 1º do Art. 32 e o paragrafo 4º do mesmo artigo, bem como, realiza também o cumprimento da Portaria MEC nº230, de 09/03/2007, que estabelece os documentos obrigatórios para a transferência externa e a proibição de vincular a sua expedição ao pagamento de taxa de matrícula como preceitua em seus artigos 1º e 2º.

A FIP estar respaldada também pelo o Decreto MEC nº 5.773 de 09/05/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação supervisão e avaliação de instituições de ensino superior, em seu artigo 9º definindo que “a Educação Superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e mediante autorização e avaliação da qualidade pelo o Poder Público”.

Outrossim, que os valores das taxas cobradas pelas Faculdades Integradas de Patos estão em vigor há mais de 5 anos e a cobrança é limitada ao valor condizente ao custeio do documento expedido, não configurando fonte de lucro para instituição.

 

Fonte: Ascom Fip

 

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