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Justiça

Prefeita de Patos e vários gestores do estado são condenados por Improbidade Administrativa. Veja a lista

19/03/2016 às 12:03

A prefeita de Patos, Chica Motta (PMDB), foi condenada a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos, perda de função pública e ainda terá de pagar uma multa de R$ 100 mil. A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira (18) durante divulgação do 1º lote de sentenças referente ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, dos processos relacionados pela Meta 4 do CNJ.A gestora pode recorrer.

A divulgação foi realizada pelo Desembargador Leandro dos Santos, Gestor da Meta 4/CNJ

Um grupo especial de juízes e assessores, julgou 100 processos referentes as infrações por ato de improbidade administrativa, crimes contra à administração pública e licitação. Destes, 41 foram pela condenação. Existem acusados com mais de um processo.

A equipe de juízes e assessores, que tem jurisdição cumulada em todo o Estado nessas modalidades de ações judiciais, percorreu todas as comarcas despachando, decidindo e recolhendo processos para sentenças.

A meta estabelecida pelo CNJ é que sejam julgados 70% (setenta por cento) do estoque de processos que foram distribuídos até dezembro de 2013.

Na projeção do juiz Aluizio Bezerra a expectativa é que a meta de 70%, ou seja, 100% do fixado pelo CNJ é um desafio em virtude de muitos processos ainda se encontrarem em fase de tramitação, e que o trabalho no momento é impulsionar esses processos.

O juiz Aluizio Bezerra, coordenador da Meta 4/CNJ disse que esse sucesso deve ser creditado a dedicação e empenho dos juízes e assessores, que estão trabalhando além da jornada normal do expediente funcional para cumprir esse encargo assumido.

Destacou ainda, que o Presidente do TJ, Des. Marcos Cavalcanti, têm assegurado e respaldo, o trabalho do grupo especializado nessa matéria, concedendo as condições e meios para o bom desempenho.

Disse também, que o Gestor da Meta, o Des. Leandro dos Santos, tem acompanhado todo o desenrolar das atividades dentro da programação estabelecida, e se mostra confiante que o TJPB ser bem sucedido ao final do exercício.

O Coordenador Aluizio Bezerra assinalou ainda, que se trata de um trabalho em conjunto com a Corregedoria de Justiça, visto que o Des. Arnóbio Alves determinou aos juízes corregedores fiscalizar o cumprimento dos atos processuais dentro dos prazos nas inspeções e correições.

Nas comarcas e varas, os servidores e assessores, também tem sido prestimosos no auxílio a essa tarefa.

O Tribunal de Justiça da Paraíba ao priorizar os trabalhos da Meta 4/CNJ revela o seu firme propósito de celeridade processual nos feitos que apuram desvios de conduta e de recursos públicos, atendendo assim, um anseio da sociedade em ver resposta rápidas aos malfeitos de gestores públicos, afirmou o juiz Aluizio Bezerra.

O grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Leonardo Paiva de Sousa Oliveira, Agamenilde Dias de Arruda, Claudio Pinto Lopes e, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto.

O trabalho desenvolvimento alcança todas as comarcas do Estado que importa na tramitação prioritária desses processos e o julgamento do que se encontra regularmente instruídos.

Dentre os agentes públicos julgados, constam da lista de condenados e absolvidos:

Agentes públicos condenados, dentre outros:

1. FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTA – PREFEITA DE PATOS
2. LÚCIA DE FÁTIMA AIRES MIRANDA – PREFEITA DE PUXINANÃ
3. CLODOALDO BELTRÃO BEZERRA DE MELO – PREFEITO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU
4. JOSIVAL JUNIOR DE SOUZA – EX-PREFEITO DE BAYEUX
5. MARIA CLARICE RIBEIRO BORBA – EX-PREFEITA DE PEDRAS DE FOGO
6. THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES – EX-PREFEITO DE PRINCESA ISABEL
7. ONILDO CÂMARA FILHO – EX-PREFEITO DE ARAÇAGI
8. SAULO ROLIM SOARES – EX-PREFEITO DE CALDAS BRANDÃO
9. PAULO SÉRGIO DA SILVA ARAÚJO – EX-PREFEITO DE MARCAÇÃO
10. EDFRANCE DOS SANTOS SILVA – EX-PREFEITO DE MARCAÇÃO
11. MARIA APARECIDA RODRIGUES DE AMORIM – EX-PREFEITA DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS
12. JOSÉ ALBERTO SOARES BARBOSA – EX-PREFEITO DE BOA VISTA
13. RENATO MENDES LEITE – EX-PREFEITO DE ALHANDRA
14. FRANCISCO GILSON MENDES LUIZ – EX-PREFEITO DE NAZAREZINHO
15. FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO – EX-PREFEITO DE SANTA CRUZ
16. ANTÔNIO FERNANDES DE LIMA – EX-PREFEITO DE UMBUZEIRO
17. JOSÉ SEVERIANO PAULO BEZERRA DA SILVA – EX-PREFEITO DE TAVARES
18. JOSÉ EDVAN FÉLIX – EX-PREFEIRO DE CATINGUEIRA
19. GERALDO PAULINO TERTO – EX-PREFEITO DE CACIMBAS
20. GILBERTO MUNIZ DANTAS – EX-PREFEITO DE FAGUNDES
21. JOSÉ CARLOS VIDAL – EX-PREFEITO DE GURJÃO
22. JOSÉ GERVÁSIO DA CRUZ – EX-PREFEITO DE CATURITÉ
23. JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO – EX-PREFEITO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
24. ISAC RODRIGO ALVES – EX-PREFEITO DE ALGODÃO DE JANDAÍRA
25. JOSÉ HERCULANO MARINHO IRMÃO – EX-PREFEITO DE SANTO ANDRE
26. JOSIVALDA M. DE SOUZA – EX-PREFEITA DE PIRPIRITUBA
27. ADAILMA FERNANDES DA SILVA – EX-PREFEITA DE SERRA DA RAIZ
28. ALESSANDRO ALVES DA SILVA – EX-PREFEITO DE PILÕEZINHOS
29. FRANCISCO ROSADO DA SILVA – EX-PREFEITO DE NOVA OLINDA
30. MARIA GALDINO IRMÃ – EX-PREFEITA DE NOVA OLINDA
31. EDUARDO MELO VASCONCELOS – EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AROEIRAS
32. MARIA DAS DORES FERREIRA – EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CATURITÉ
33. JOAB AURINO BATISTA – EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TENÓRIO
34. VERÔNICA MARIA P. FREIRE – EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS
35. GILVANDRO INÁCIO DOS SANTOS – EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
36. CLEONE RUBENS LOPES NOGUEIRA – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA

Dentre os absolvidos, entre outros:

01. Lúcio Aurélio Braga Matos – ex-presidente do IPEP
02. José Maria de França – ex-Secretário de Saúde do Estado
03. Paulo Roberto de Aquino Nepomuceno – ex-Superintendente do DETRAN
04. José Joácil de Araujo Morais – ex-Secretário de Saúde do Estado
05. Walter Galvão Peixoto de Vasconcelos – ex-Secretário de Educação do Município de João Pessoa
06. Aluisio Vinagre Régis – ex-prefeito do Conde
07. Fernando Antônio Dias – ex-superintendente da EMLUR
08. Lúcia Navarro Braga – ex-presidente da FAC
09. José Morais Souto Filho – Procurador do Estado
10. Livânia Maria da Silva Farias – Secretária de Administração do Estado
11. Francisco Xavier Monteiro da Franca – ex-presidente ARPB
12. Apolinário dos Anjos Neto – ex-prefeito de Salgado de São Félix
13. Francisco Aldeone Abrantes – vereador de Sousa
14. Bevilacqua Matias Maracajá – ex-prefeito de Juazeirinho
15. Júlio Cesar Queiroga de Araujo – prefeito de Aparecida
16. Evandro Sérgio de Azevedo Araujo – ex-presidente da PBTUR
17. Edmilson de Araujo Soares – ex-Secretário deo município de João Pessoa
18. Lucius Fabiani de Vasconcelos Sousa – Ex-Secretário do município de João Pessoa.

Através de nota enviada por sua assessoria, a prefeitura de Patos se pronunciou sobre a decisão judicial.


“Francisca Motta seguiu rigorosamente recomendações do TCE e do TJ da Paraíba. Não há perda de direitos políticos nem improbidade administrativa nesse caso”, afirma advogado e secretário de Controle Interno de Patos

O advogado e secretário de Controle Interno da Prefeitura de Patos, Joanilson Guedes falou sobre a divulgação do primeiro lote de sentenças apresentadas pelo Juiz Aluízio Bezerra Filho, coordenador da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça no Estado, que citou o nome da gestora de Patos Francisca Motta, na manhã desta sexta-feira, 18 de março.

De acordo com o secretário de Controle Interno, não há condenação, uma vez que a sentença aconteceu em primeira instância. “É uma decisão de uma comissão de juízes de primeira instância, que colaboram com a meta quatro do Conselho Nacional de Justiça, meta essa, que pede celeridade em processos de improbidade contra gestores, ou seja, são processos que ainda irão ter julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba”, explicou o advogado e secretário de Controle Interno.

Segundo Joanilson Guedes, o Município contratou por inexigibilidade um escritório de contabilidade que vem prestando serviços à edilidade, seguindo rigorosamente orientações documentadas, através de consultas, ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e ao Tribunal de Justiça.

“Todos os gestores da Paraíba realizam o contrato de serviços de contabilidade por inexigibilidade. Há uma orientação do Tribunal de Contas do Estado, órgão que regulamenta os entendimentos dos gestores Municipais da Paraíba, em que o mesmo recomenda esse tipo de contratação por inexigibilidade. Temos um relatório formal do Tribunal de Contas nos orientando isso; além disso, o Tribunal de Justiça da Paraíba já se manifestou várias vezes pela legalidade de tais contratações”, afirmou.

Joanilson Guedes lembrou que, quando houve o ingresso de uma ação por parte do Juízo da 5ª Vara de Patos, suspendendo liminarmente a execução desse mesmo contrato, o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba não só reconheceu a legalidade do contrato, como determinou o retorno de sua execução por parte do Município.

“Ou seja, nós temos um entendimento do Tribunal de Contas que orienta a Prefeita para que faça contratos com contador por meio de inexigibilidade, além do retorno da execução desse mesmo contrato, por orientação do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendendo, inclusive, uma liminar”, acrescentou.

Probidade Administrativa e Direitos Políticos

O advogado e secretário de Controle Interno Joanilson Guedes, afirmou que não há perda de direitos políticos por parte da gestora de Patos, uma vez que isso só acontece quando a sentença acontece em grau de Órgão Colegiado pelo Tribunal de Justiça, o que não é o caso, por tratar-se, nesse momento, de uma sentença em primeira instância.  

“Deixemos claro que o entendimento hoje é de que perda de direito político por ação de improbidade só acontece depois que a sentença é confirmada com condenação em um órgão colegiado de segunda instância. Essa sentença de primeira instância não tem nenhum efeito quanto às condições de elegibilidade da Prefeita Francisca Motta”, concluiu o advogado e secretário de Controle Interno Joanilson Guedes. 

 

O Escritório Clair & Leitão Contabilidade também emitiu nota sobre o caso

O departamento jurídico da empresa Clair&Leitão Contabilidade vem a público esclarecer a divulgação do primeiro lote de sentenças apresentadas, pelo coordenador da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça no Estado, que cita o nome da Empresa pelo processo de inexigibilidade. Sobre isso, é importante ressaltar que; 

1 – O processo de inexigibilidade de licitação, motivo pelo qual baseou-se a sentença em primeira instância, referente aos serviços prestados a Prefeitura de Patos, durante o ano de 2013, ocorreu obedecendo as reiteradas decisões do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), órgão responsável pelo controle externo por força do art. 31, § 1º, da Constituição Federal. 

2 – O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao analisar o processo de inexigibilidade direcionado a contratação de serviços técnicos de assessoria contábil, prestados pela empresa Clair & Leitão Contabilidade Pública, a outras Prefeituras, opinou pela regularidade do procedimento de forma unânime, conforme decisões da própria côrte. 

3 – A contratação mediante processo de inexigibilidade encontra respaldo legal no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, que trata da contratação de serviços técnicos de natureza singular, entretanto, a singularidade que se refere ao caso em tese, se trata da aplicação dos serviços contábeis que são medidos pela qualidade profissional e confiabilidade, impossível de serem postas em competição. O art. 13, da Lei 8.666/93, em seu inciso III, deixa claro que os serviços de assessoria ou consultoria, são classificados como serviços técnicos de natureza singular, o que ratifica o entendimento anteriormente citado do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que se pronunciou pela legalidade da contratação dos serviços de assessoria contábil mediante processo de inexigibilidade. 

4 – A contratação de serviços de assessoria contábil mediante processo de inexigibilidade,  considerando a qualidade profissional e confiabilidade, também se baseia em conformidade com Art. 8° do Código de Ética dos Contabilistas, que veda um contabilista oferecer  ou disputar serviços profissionais mediante a redução de honorários ou em concorrência que possa esboçar eventual deslealdade. "Art. 8º. É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou  disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal". 

5 – A referida sentença em primeira instância, divulgada pela Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça no Estado, cabe recurso. 

6 – Por fim, a Empresa Clair & Leitão Contabilidade Pública ressalta o seu compromisso de esclarecimento com o público e respeito às decisões judiciais, considerando a sua responsabilidade com os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil,  prestados há mais de 30 anos, em diversos municípios da Paraíba e Estado do Rio Grande do Norte.

O site radioespinharas.com.br deixa aqui o espaço aberto para os demais citados se pronunciarem sobre o caso.


Fonte: Blog do Gordinho e Assessorias

Com edição de Higo de Figueirêdo - Rádio Espinharas

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