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“Reajuste é um direito constitucional e lei nenhuma veda que tenhamos a correção da perda inflacionária no salário”, diz Antônio Coelho

03/04/2016 às 21:04

Agentes de Trânsito da cidade de Patos estão sendo convocados pelo Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba (SINATRAN-PB) para participarem de assembleia geral para deliberarem sobre greve que acontece nesta segunda-feira, dia 04, ás 8h00, no auditório da Associação Comercial e Industrial de Patos (ACIAP). A assembleia acontece em conjunto entre SINATRAN e Sindicado os Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (SINFEMP).

A luta de ambas as entidades é para garantir melhores condições de trabalho e de salário em todos os setores da Prefeitura Municipal de Patos. Os servidores também reivindicam revisão geral da remuneração de todos os servidores públicos na finalidade de repor perdas inflacionárias.

A secretária de finanças Meryclis Medeiros e a contadora da prefeitura, Clair Leitão, em reunião com o SINATRAN, disseram que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, entretanto, apesar de realmente proceder tais vedações, a própria Lei ressalva o que é previsto no inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Esse dispositivo constitucional assegura a todos os servidores públicos a revisão anual de sua remuneração, sem distinção de índices. Esse direito é respeitado também pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 1997, em seu artigo 73, inciso VIII, que não proíbe que se faça a revisão geral da remuneração dos servidores públicos desde que não exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

O presidente do SINATRAN, Antônio Coelho, ilustra que a recomposição do salário dos Agentes de Trânsito e de todos os demais servidores devem tomar por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias. “Não pleiteamos mais um aumento, apenas a perda inflacionária no percentual de 10,67 % referente ao último acumulado de índice anual do IPCA”, afirma o Antônio Coelho.

“A prefeita Francisca Motta deve respeitar a Constituição federal e realizar a revisão geral da remuneração de todos os servidores que ainda não tiveram a revisão anual, não se trata de favor, mas de um direito. Quanto às negociações no que diz respeito a melhorias nas condições de trabalho é outra questão com previsão constitucional que é buscar a eficiência do serviço público. Não é mais uma luta de categorias, mas da classe dos servidores públicos unidos para garantir um direito constitucional da reposição do poder aquisitivo dos seus salários”, disse Coelho.

 

 

 

Por Jozivan Antero – Patosonline.com

 

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