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Pedido de vistas adia julgamento, mas placar no TJDF-PB fica em 5 a 0 contra Treze

11/05/2016 às 22:05

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba se reuniu na noite desta quarta-feira (11),em Sessão Extraordinária para julgar o  mérito do Mandado de Garantia, impetrado pelo Treze Futebol Clube, contra a FPF, cuja liminar não foi concedida, e agora será julgado o mérito.

O Galo da Borborema, na sua petição, alegou que a Raposa estaria sem as certidões de quitação tributárias, passível de eliminação das competições. A ação foi dada entrada no TJDF-PB no dia 28 de abril.

No início do julgamento, o Treze pediu o impedimento legal do presidente do Tribunal de justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Lionaldo Santos para presidir a sessão devido ele ter concedido uma entrevista a emissoras de radio de João Pessoa antecipando seu voto.

O CD que constava a prova do Treze para pedir o impedimento do presidente Lionaldo estava vazio. O Advogado quis reproduzir via celular.

O pedido não foi acatado já que os Advogados do Campinense e da FPF exigem prova ajuntada ao processo.

Em seguida, o relator é Heraldo Teixeira de Carvalho fez um resumo da Ação do Galo da Borborema. Depois foi a vez do procurador do TJDF-PB, Marinado Roberto de Barros, que defendeu a tese é de que a uma "lei nova" não pode retroagir para prejudicar.

Logo em seguida foi a vez do Advogado do Treze, George Ramalho, apresentar seus argumentos. "Direito adquirido serve para situações passadas, não futuras", disse a defesa do Galo.

Segundo o advogado, George Ramalho, os argumentos do Treze são baseados na Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte.

Logo após foi a vez da defesa do Campinense com os advogados, Luciano Pires e André Ribeiro. O time rubro negro alegou que já existe jurisprudência favorável à Raposa com relação ao Profut como exemplo do caso do Murici-AL e disse também que o Treze jogou 10 partidas sem as certidões negativas.

Depois foi a vez do advogado Marcos Souto Maior Filho fazer a defesa da Federação Paraibana de Futebol . De acordo com Marcos Souto não há provas nos autos que comprovem irregularidades do Campinense.

Votação

O relator Heraldo Teixeira de Carvalho votou pela improcedência do mandato. Em seguida, Auditora Maria das Graças pede vista de processo por desconhecer suas normas.  Os Auditores Ricardo Oliveira, Francisco Serpa e José Alves acompanharam o relator. O presidente também. Já o Auditor Jaime Carneiro se absteve de votar. Mesmo com o pedido de vistas, tem 5 votos contra a ação do Treze e uma abstenção.

O Presidente do TJDF-PB encerrou a sessão e convocou uma sessão extraordinária para sexta-feira.

 

Do PB Esportes

 

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