Juíza da 4ª Vara revoga decisão sobre convenção do PSC em Patos
Em mais uma decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública em Patos, Vanessa Moura Pereira Cavalcanti, Revogou a Tutela Antecipada que anulava a convenção do Partido Social Cristão(PSC) de Patos, realizada no último dia 3 de agosto, realizada pelo vice-presidente da legenda, Edmilson Araújo.
Na decisão, a magistrada esclareceu que o presidente do PSC, Afranildo Pereira (Nildo), através de seus advogados usaram de má-fé omitindo que já havia uma outra ação sobre caso onde o Juiz da 5º Vara decidiu pelo cancelamento da convenção do dia 05/08/2016.
Ainda na sua decisão Dra Vanessa afirma que de forma dolosa o Presidente do PSC e seus advogados omitiram que: “a convocação da convecção realizada em 03/08/2016 fora realizada por mais de sessenta por cento dos membros do respectivo diretório, na forma do art. 66 do Estatuto do Partido, o que legitima a convocação da sobredita convenção”. Relatou.
E sendo assim em se tratando de demanda fadada ao insucesso, por várias omissões a Juíza revogou a tutela e solicitou que fosse devolvido a 5ª Vara o processo.
Segundo os advogados Phillipe Palmeira e Dr. Taciano Fontes, com essa decisão, fica válida a convenção do PSC realizada no dia 03/08/2016, convocada pelo o seu Vice Presidente Edimilson Araújo e demais membros do diretório, uma vez que já havia sido decida pelo magistrado da 5ª Vara em Patos.
Da Assessoria