Inspetora da PRF explica alterações no CTB, relacionadas aos valores das multas. Ouça
A inspetora Iara, da Polícia Rodoviária Federal de Patos, concedeu entrevista à nossa reportagem nesta sexta-feira, dia 14, para informar que no dia 25 de maio de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.281, que estabelece algumas alterações para o CTB.
“Essa lei trouxe alterações para o nosso código brasileiro de trânsito. Ela alterou alguns artigos do código, e na questão de valores, é bom frisar que nós não tínhamos aumento desde a criação do código. E agora essa lei trouxe alterações significativas nos valores das multas”, explicou.
Ainda segundo Iara, a variação vai de 53% até 66%. Por exemplo, o condutor que dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, agora terá que pagar mais de R$ 2.000,00 de multa.
A ultrapassagem indevida também sofreu um reajuste significativo, ficando na média de R$ 1.500,00.
Outras informações acompanhe na entrevista abaixo.
Matéria por Patosonline.com
Sonora gravada por Higo de Figueirêdo (Rádio Espinharas)