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"Não existe impedimento legal para impedir o táxi-lotação na cidade de Patos", diz Antônio Coelho

13/11/2016 às 19:11

Diante da polêmica de que o serviço do táxi-lotação estaria irregular e da veiculação na imprensa da proibição deste serviço na cidade de Patos, o presidente do Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba (SINATRAN), Antônio Coelho, disse que a única irregularidade diante da prestação do serviço está na questão do não uso do equipamento de taxímetro.

Em pesquisa realizada, se descobriu que a Lei Federal número 12.468, de 2011, em seu artigo 8°, expressa que os municípios acima de 50 mil habitantes é obrigatório o uso do taxímetro. Existe uma lei no município de Patos que contraria a Lei Federal e estabelece que o uso do taxímetro ocorra acima de 100 mil, mas a cidade já excedeu esse limite populacional, portanto, já devia ser exigido o taxímetro. Outra Lei Municipal, de número 2.802, de 1999, institui que a forma de cobrança do serviço prestado que deve ser adotada pelos taxistas será exclusivamente pelo uso do taxímetro.

Antônio Coelho, que recentemente esteve representando a categoria dos Agentes de Trânsito em Salvador (BA) durante discussão sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), disse que o problema na cidade de Patos foi uma politicagem na forma de discutir algo tão importante como a mobilidade urbana na cidade. “Fizeram, através de superintendentes irresponsáveis, um órgão que hoje é criticado devido a politicagem na autarquia. Precisamos de posturas que ajudem no problema que se criou em Patos devido ao crescimento da cidade”, comentou Coelho.  

"Se tem conhecimento que são 33 pontos de táxi e 586 alvarás de taxistas na cidade de Patos. A legislação local só difere os taxistas entre pessoas físicas e jurídicas. Não existe distinção de modalidades de taxistas para efeitos da legislação local. O que podemos chamar de táxi-lotação é uma corrida de táxi compartilhada, pois embora o táxi seja considerado um transporte público individual, nada impede sua lotação de passageiros ou até mesmo que pessoas dividam o pagamento do serviço prestado”, diz Coelho.

 

 

Por Jozivan Antero – Patosonline.com

 

 

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