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Justiça

TCE suspende dois pregões da Prefeitura de Patos por falhas

10/03/2017 às 16:03

Dois pregões eletrônicos que a Prefeitura de Patos pretendia realizar nesta sexta-feira (10) foram suspensos pelo conselheiro Fábio Nogueira, do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). A suspensão cautelar atingiu dois de sete pregões, sendo que um deles serviria à aquisição de oxigênio medicinal e, o outro, à de combustíveis.

A auditoria do TCE apontou falhas na elaboração de ambos os documentos, falta de transparência na definição de quantidades a serem adquiridas e pesquisas de preços com empresas inaptas ao fornecimento dos produtos requeridos.

“Inexistem, nos documentos apresentados, quaisquer indicadores que justifiquem os quantitativos em licitação”, anotou a Auditoria em referência ao Pregão Presencial nº 003/2017 atinente aos combustíveis.

Eles observaram, em um dos itens do Edital, exigência quanto à boa situação financeira e patrimonial do potencial fornecedor, “sem especificar os valores mínimos indicativos desta boa situação”. A omissão, entendem, “torna subjetiva a avaliação pretendida”. Além disso, a pesquisa “limitou-se a indicar o preço médio da Agência Nacional do Petróleo, e não os percentuais de desconto a serem aplicados com base nos preços médios”.

O edital do Pregão nº 004/2017, destinado à aquisição de oxigênio medicinal “para suprir as necessidades das unidades de atendimento vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde”, também não traz justificativa para o volume pretendido pela Prefeitura.

Neste caso, os auditores ainda observaram preços cotados junto à Gipagel Auto Peças Ltda., empresa que tem como atividade principal “o varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores”. O mesmo ocorreu com outra fonte da pesquisa de preços realizada pela Prefeitura, a empresa Osmenon Alves Teixeira, do mesmo ramo varejista.

Outra cotação para o oxigênio medicinal foi obtida com a firma Alexsandro Santos da Silva, “cuja atividade econômica é a fabricação de gases industriais”, segundo levantamento da Auditoria.

Além de determinar a suspensão de ambos os pregões, por medida cautelar, o conselheiro Fábio Nogueira assinou o prazo de 15 dias ao prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho “para apresentação das devidas justificativas técnicas, ou correção dos pontos impugnados, fazendo prova da devida retificação, em consonância com a manifestação da Auditoria”.

 

Fonte - CLICKPB

 

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