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Justiça

MPPB não emite juízo de valor sobre projeto de lei da Prefeitura de Patos

29/09/2017 às 11:09

“O Ministério Público não pode atuar na defesa de direitos disponíveis patrimoniais de servidores públicos e nem emitir juízo de valor sobre a conveniência ou inconveniência de projeto de lei”. O esclarecimento foi feito pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, em nota que justifica sua ausência na audiência pública que a Câmara de Vereadores de Patos realizará no próximo dia 6 de outubro, para discutir o Projeto de Lei 28/2017, referente à reestruturação de cargos do Município.

O membro do MPPB explicou que a efetivação das medidas previstas no projeto de lei em questão devem ser submetidas ao crivo do Legislativo. “Nosso sistema constitucional previu a repartição de Poderes. O papel da Câmara Municipal é promover a análise jurídica e da conveniência social de proposições legislativas enviadas pelo Executivo”, disse.

Segundo o promotor, a Recomendação Ministerial 44/2017 exige que o Município cumpra o limite de gastos com pessoal, no patamar de 54% da receita municipal, que havia sido ultrapassado em 2016. “Se para cumprir essa recomendação, o prefeito optou pela redução de gratificações e estabeleceu regras estritas para concessão de outras vantagens, não é dado ao Ministério Público concordar ou discordar de tais medidas, pois estão dentro da discricionariedade do gestor”, afirmou.

TAC firmado para fazer concurso

A Promotoria de Justiça de Patos celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta 03/2016, no ano de 2016, após a eleição do atual prefeito, no qual a Prefeitura de Patos assumiu o compromisso de realizar processo seletivo e concurso público para a regularização do funcionalismo público. O promotor observou que a Prefeitura está cumprindo a parte relativa ao processo seletivo, mas o concurso público ainda está pendente e o prazo do acordo encerrou-se em fevereiro deste ano.

Alberto Vinícius esclareceu também que teve acesso ao projeto de lei do Executivo e foi feita uma análise “com enfoque no concurso público”, e, que, inicialmente, não foram identificadas irregularidades. “Saliente-se que esta análise não impede futuras ações do Ministério Público, caso sejam apontadas ilegalidades em eventual lei promulgada. Desta forma, é necessário enfatizar que o Ministério Público não está a favor da Prefeitura, ou contra a posição desposada pelo Sinfemp”, enfatizou.

 

Confira a Nota enviada pelo promotor

 

Nota de esclarecimento

Em razão de boatos de que o 4º Promotor de Justiça do Patrimônio Público de Patos-PB estaria apoiando o Projeto de Lei nº 28/2017 e minha ausência na audiência pública que se realizará em 06.10.2017, na Câmara Municipal de Patos-PB, referente à reestruturação de cargos do Municípios, venho apresentar os seguintes esclarecimentos:

  • ·Este Promotor de Justiça celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2016, ainda no ano de 2016, após a eleição do atual prefeito, no qual a Prefeitura Municipal de Patos-PB assumia o compromisso de realizar processo seletivo e o concurso público para a regularização dos contratados por excepcional interesse público.
  • ·Foi também expedida a Recomendação Ministerial nº 44/2017, que exigia da Prefeitura Municipal de Patos-PB o cumprimento do limite de gastos com pessoal no patamar de 54% da receita do Município, que havia sido estava ultrapassado em 2016.
  • ·Quanto ao TAC, a Prefeitura está cumprindo a parte relativa ao processo seletivo. Todavia, os prazos iniciais do acordo se encerraram de fevereiro de 2017, e o concurso público ainda está pendente.
  • ·Para a substituição dos contratados por excepcional interesse público por servidores efetivos, foi necessária a regularização das carreiras do Município, inclusive quanto às suas atribuições. As mencionadas carreiras estavam dispostas em leis esparsas, algumas vezes imprecisas, confusas ou contraditórias.
  • ·Nestas reuniões, a Prefeitura me encaminhou uma cópia de um Projeto de Lei, por e-mail, em 17.08.2017, que dispunha sobre “a reestruturação dos quadros de servidores efetivos do Município de Patos e dá outras providências”. Este Projeto continha 19 artigos em 10 folhas, além de anexos, I II e V.
  • ·Foi feita uma análise inicial do Projeto de Lei, com enfoque no concurso público, e, a princípio, não foram identificadas irregularidades. Saliente-se que esta análise não impede futuras ações do Ministério Público, caso sejam apontadas ilegalidades em eventual lei promulgada.
  • ·Além da regularização do quadro de servidores, a reestruturação também previu restrições a determinadas vantagens de servidores efetivos, tais como vedação de incorporação de gratificações, vedação de quinquênio com progressão horizontal e regulamentação de determinadas gratificações, ou estabelecimento de cargas horárias específicas, que são questões alheias à atuação do Ministério Público.
  • ·Algumas irregularidades também foram corrigidas, como a regulamentação de acionais de produtividade quanto aos médicos, como penalidades para a falta destes.
  • ·Os servidores efetivos da Prefeitura de Patos se manifestaram contrários ao Projeto de Lei, promovendo, inclusive atos públicos.
  • ·Em 26.09.2017, recebi um convite para uma audiência pública na Câmara Municipal de Patos, que discutir estas restrições.

 

            Expostos os fatos, trago as seguintes considerações:

  • ·Os Tribunais Superiores já decidiram inúmeras vezes que o Ministério Público não tem legitimidade na defesa de interesses individuais patrimoniais dos servidores, ou seja, mesmo que ilegais, a solução judicial deverá ser promovida pelo próprio servidor, pelo seu sindicato ou por outro legitimado.(Vide REsp 1012968 / SP)
  • ·Além disto, extinções ou reduções de gratificações, bem como restrições a direitos de servidores públicos, sem cunho constitucional, não legitimam a atuação do Ministério Público, porque estão ligadas à discricionariedade do gestor e conveniência da Administração e não à legalidade de sua conduta.
  • ·De qualquer forma, a efetivação de tais medidas pleiteadas pelo Prefeito se submetem ao crivo do Legislativo. Nosso sistema constitucional previu a repartição de Poderes. O papel da Câmara Municipal é promover a análise jurídica e da conveniência social de proposições legislativas enviadas pelo Executivo.
  • ·Em contrapeso, o dever do Ministério Público é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sob a égide de garantias constitucionais, com especial enfoque na defesa da sociedade.
  • ·Neste contexto, não é dado ao Ministério Público emitir juízo de valor sobre a conveniência ou inconveniência de determinado projeto de lei, se as questões discutidas não são de atribuição do Ministério Público, que não pode atuar na defesa de direitos disponíveis patrimoniais de servidores públicos.

 

                        Por fim, trago ao conhecimento da população, os seguintes pontos relevantes:

  • ·Na discussão do Projeto de Lei nº 28/2017, o Ministério Público tem duas exigências relevantes: A) a realização de concurso público; e B) o cumprimento do limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • ·O prefeito tem diversos instrumentos para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando-se a redução de servidores comissionados e retirada de gratificações adicionais.
  • ·Desta forma, é necessário enfatizar que o Ministério Público não está a favor da Prefeitura Municipal de Patos, ou contra a posição desposada pelo SINFEMP, quanto à retirada de vantagens de servidores que não estejam expressamente previstas na Constituição Federal.
  • ·Se o Prefeito optou pela redução de gratificações e estabelecimento de regras estritas para o cumprimento concessão de outras vantagens, não é dado ao Ministério Público concordar ou discordar de tais medidas, pois são medidas que estão dentro da discricionariedade do gestor.

 

Cordialmente,

 

_________________________________________________

Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha

4º Promotor de Justiça

 


 

 

Fonte:  MPPB 


Documentos

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