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Procuradoria desiste de ação pedindo ilegalidade da greve dos servidores públicos do Município de Patos

08/04/2018 às 09:04

A Prefeitura Municipal de Patos, através da Procuradoria do Município, pediu, nesta sexta-feira, dia 06, a desistência da ação judicial que tramitava solicitando o reconhecimento da ilegalidade da greve deflagrada pelos servidores públicos, então representados pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (SINFEMP).

O processo número 0801572-60.2018.8.15.0251 estava no Fórum Miguel Sátiro, na 5ª Vara da Comarca de Patos. “O Município de Patos, já qualificado nos autos deste processo, por seus advogados e bastante procuradores que esta subscreve, vem com todo respeito e acatamento prestar as seguintes informações: Requer a desistência da ação”.

Alguns advogados, incluindo Dr. Alexandre Oliveira e Dr. Damião Guimarães, ambos da assessoria jurídica do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (SINFEMP), estavam relatando equívoco da Procuradoria do Município de Patos em entrar com a ação em 1º grau de jurisdição.

Os juristas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), que reconhecem que a competência para conhecer e julgar a ação de ilegalidade ou não de greve é do 2º grau de jurisdição, ou seja, no caso da greve dos servidores do Município de Patos a ação devia ser encaminhada no TJ/PB.

Ainda não se sabe se o motivo da desistência, que está assinado pelo Procurador-Geral Municipal, Kaio Alves Coelho, seria com relação ao reconhecimento do erro ou aguardar as negociações entre o SINFEMP e o prefeito Dinaldinho Wanderley (PSDB).

 

Por Jozivan Antero - Patosonline

 

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