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Polícia

TSE rejeita embargos de Cássio por maioria de votos

19/11/2010 às 01:11

Os embargos apresentados pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram rejeitados por maioria de votos (6 a 1) nesta quinta-feira (18). O voto vencido foi do ministro Marco Aurélio.

O ex-governador demonstrou tranquilidade quanto ao resultado no TSE, através do microblog Twitter, dizendo: 'Os embargos foram rejeitados. Dentro do previsto. O importante é que agora poderemos recorrer ao STF que dará a palavra final. Graças a Deus este "calvário jucidial" está perto do fim. É um processo muito doloroso e sofrido. Venceremos !'

Votação

O ministro Aldir Passarinho, relator do processo, refutou os argumentos da defesa. Segundo ele, não se sustenta a tese de que o TSE não teria analisado expressamente a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa. “A questão relativa à aplicabilidade da Lei Complementar 135 foi de fato julgada pelo TSE, não havendo omissão quanto a essa matéria”, disse o ministro.

Ele acrescentou que sobre o efeito suspensivo obtido por Cássio Cunha Lima em uma das condenações contra ele é “matéria que não foi sequer arguida” no processo apresentado ao TSE. O relator lembrou ainda que o ministro Ricardo Lewandowski fez alusão à matéria no voto que proferiu em outubro sobre o caso.

O ministro Marco Aurélio divergiu para acolher o recurso da defesa.

Próximo passo

A partir de agora os advogados de defesa de Cássio terão cinco dias para a interposição do recurso extraordinário que passará pelas mãos do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, para o exame de admissibilidade. E, só se for admitido, o recurso seguirá para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Chegando ao STF o recurso será autuado e distribuído imediatamente para um relator. Feito isso, o relator enviará o processo para receber um parecer da Procuradoria Geral da República, que terá uma semana ou mais para se manifestar. Com o parecer em mãos, o relator pedirá pauta para julgamento, que será publicada no Diário da Justiça.

Para tomar posse, Cássio Cunha Lima terá de apresentar à mesa do Senado diploma expedido pela Justiça Eleitoral. Não havendo o julgamento pelo STF antes da posse, prevista para ocorrer em 2 de fevereiro de 2011, a vaga dele será ocupada pelo terceiro mais votado nas eleições, que foi o deputado Wilson Santiago (PMDB). O ex-governador, no entanto, se mostra confiante.

Dificuldade

A diplomação dos eleitos está marcada para o dia 17 de dezembro e até lá dificilmente o caso será analisado pelo STF. Isso porque só restam menos de cinco semanas de sessões e o processo de Cássio sequer saiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um longo caminho será percorrido até que o caso entre em julgamento na Suprema Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve entrar em recesso sem apreciar o seu caso, uma vez que as atividades do STF serão suspensas a partir do dia 20 de dezembro e só serão retomadas no dia 1º de fevereiro.

Indeferimento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta quinta-feira, recurso de Cássio Cunha Lima contra decisão da Corte que, no dia 21 de outubro, o declarou inelegível para as eleições deste ano. Na ocasião, por 4 votos a 3, o TSE enquadrou Cunha Lima na regra da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível quem for condenado por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais (artigo 1º, inciso I, alínea `j´”).

No caso de Cunha Lima, a inelegibilidade resultou de condenações colegiadas com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputava a reeleição.

Recurso

Inconformada com a decisão do TSE, a defesa de Cássio Cunha Lima alegou que a Corte não teria analisado a tese da aplicação retroativa da Lei da Ficha Lima, fato que violaria o princípio da segurança jurídica. Afirmou, ainda, que a Corte Eleitoral se omitiu em relação à alegação da defesa sobre suposta ofensa à coisa julgada e sobre a existência de decisão do próprio TSE suspendendo os efeitos de uma das condenações contra o político. Assim, essa condenação não poderia ser levada em conta para enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

Processo Relacionado: RO 459910.


Do Portal Correio com TSE

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