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MPPB faz recomendações sobre como casos de aborto legal devem ser comunicados à polícia

11/09/2020 às 10:09

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou nessa quinta-feira (10) que comunicações compulsórias de abortos legais realizados em João Pessoa em decorrência de estupro devem ser feitas às autoridades policiais exclusivamente para fins estatísticos e para formulação de políticas públicas de segurança e policiamento. As comunicações não devem conter informações pessoais da vítima, exceto com consentimento expresso dela para que o crime seja apurado pela polícia, e quando absolutamente capaz.

(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao usar o termo estupro legal. Na verdade, o termo correto é aborto legal. O erro foi corrigido às 8h45.).

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça da Saúde da capital, Maria das Graças Azevedo. E visam ajustar as unidades de saúde de João Pessoa ao decreto do Ministério da Saúde do Governo Federal que tornou obrigatório a comunicação às autoridades policiais sobre abortos legais realizados por causa de estupros. Ao mesmo tempo, quer definir os limites desse tipo de comunicação.

Foram notificadas as maternidades Frei Damião e Cândida Vargas, o Hospital General Edson Ramalho, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), as secretaria municipal e estadual de saúde e o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW).

Além disso, também foi recomendado que não se ofereça a visualização de feto ou embrião por meio de ultrassonografia, a menos que haja pedido espontâneo da vítima, devendo ser garantidos todos os direitos como paciente.

Em agosto, o Ministério da Saúde editou a Portaria n° 2.282/2020 dispondo sobre Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS. Com a nova portaria, passou a ser obrigatória pelo profissional de saúde que realiza o atendimento da vítima de violência sexual a notificação à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, com a preservação de possíveis evidências materiais do crime, a serem entregues imediatamente à autoridade policial.

A promotora estabeleceu o prazo de 15 dias para acatamento da recomendação. Caso não seja acatada, serão tomadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

O que diz a lei

 

A vítima de estupro tem direito a tratamento integral de saúde através do SUS, incluindo a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e a interrupção da gravidez resultante do crime de estupro. Esse direito ao tratamento de saúde não depende do registro de boletim de ocorrência, podendo a vítima de violência sexual ter acesso ao atendimento de saúde e ao aborto legal sem querer, por motivos de foro íntimo, comunicar o fato à polícia.

Além disso, quando a vítima de violência sexual procura o serviço de saúde, deve ter garantido o direito ao sigilo médico das informações fornecidas por ela e sobre o tratamento recebido.

Para a promotora Maria das Graças Azevedo, o sigilo médico é uma decorrência do direito fundamental à intimidade, por proteger informações pessoais e íntimas do paciente, que, por necessidade do tratamento, são confiadas aos profissionais de saúde.

 

Fonte - G1 PB

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