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MPF indicia prefeito e 20 pessoas por fraudes em auxílios do INSS

29/12/2010 às 15:12

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa ajuizou ação por atos de improbidade administrativa contra 21 integrantes de uma quadrilha que fraudava benefícios previdenciários concedidos pela Agência da Previdência Social do INSS em Catolé do Rocha, no Sertão, a 376 km da Capital. O grupo foi denunciado na Operação Cárcere, em 2007.

Entre os envolvidos estão o advogado José Osni Nunes, considerado chefe da organização criminosa, e Gilson Cavalcante de Oliveira, atual prefeito de Bom Sucesso. De acordo com as investigações, os benefícios eram conseguidos irregularmente por meio do auxílio-reclusão, um programa que concede benefícios a pessoas que dependem de parentes presidiários.

De acordo com o MPF, os prejuízos da liberação de recursos federais do INSS por meio de benefícios fraudulentos ultrapassam os R$ 579,7 mil. A estimativa é de que os danos alcancem números ainda maiores, já que nas apurações feitas até o momento o valor mencionado corresponde ao somatório apenas das propostas de financiamentos ilegais.

 Os integrantes da organização criminosa utilizavam mecanismos fraudulentos para induzir a agência do INSS a conceder os benefícios. Chefiado pelo advogado José Osni Nunes, o grupo conhecia as exigências legais para a concessão do auxílio-reclusão, bem como os detalhes dos procedimentos do INSS.

Conforme a denúncia do MPF, os acusados convenciam proprietários rurais a fornecer declarações falsa de que o presidiário trabalhava em sua propriedade. Os criminosos também falsificavam certidões judiciais ou carcerárias, alterando datas para que o preso não perdesse a condição de segurado. O prefeito Gilson Cavalcante de Oliveira é acusado de facilitar a tramitação de requerimento de benefícios na agência de Catolé do Rocha, da qual é servidor. Os valores recebidos eram entregues ao advogado José Osni Nunes, que providenciava a divisão dos lucros, ficando com a maior parte. Segundo o MPF, o prefeito, além receber presentes dos integrantes da quadrilha, também recebia parcela dos valores obtidos ilicitamente.

Condenação

Ministério Público Federal pede que a condenação dos réus nas penas previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei das improbidades), dentre elas a perda dos bens e valores acumulados ilicitamente; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 579.799,57; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de dez anos.

O esquema de fraudes começou a ser investigado a partir de levantamento do INSS, ao constatar que, entre 2003 e 2006, em Catolé do Rocha, haviam sido concedidos 108 benefícios de auxílio-reclusão, enquanto que em João Pessoa, que detém a maior população carcerária da Paraíba, haviam sido concedidos, no mesmo período, 102 benefícios.

A quadrilha foi desmontada durante a Operação Cárcere, deflagrada pela Polícia Federal em 27 de setembro de 2007. Na ocasião foram presas 27 pessoas e cumpridos 31 mandados de busca e apreensão.

 

PB1

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