Portadores de câncer e acompanhantes terão gratuidade em transportes intermunicipais
Doentes portadores de câncer e seus acompanhantes terão gratuidade nas passagens dos transportes públicos intermunicipais a partir desta sexta-feira (4), quando o Diário Oficial do Estado publicará decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) que regulamenta a Lei que garante o benefício. A Lei de autoria do ex-deputado estadual Quinto de Santa Rita (PMDB) foi sancionada no dia 7 de maio de 2010, mas não foi regulamentada pelo governo anterior.
O decreto estabelece critérios para aplicação da Lei nº 9.115, de 7 de maio de 2010, que assegura aos portadores de câncer e um acompanhante passagem gratuita em transportes coletivos de linhas intermunicipais. Aos acompanhantes, a gratuidade valerá apenas se estiver no mesmo veículo do doente. O benefício será válido para ônibus ou embarcações do serviço convencional de transporte intermunicipal de passageiros.
Ainda de acordo com o decreto, caberá à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social expedir a Carteira de Passe Livre para o Portador de Câncer e para até duas pessoas cadastradas que deverão acompanhá-la nas viagens.
O governador Ricardo Coutinho declarou que a lei beneficiará milhares de pessoas que são portadoras da doença e que precisam se deslocar de ônibus do interior para a Capital ou para Campina Grande, onde estão localizados os centros de tratamento. “O passe livre é importante e vai beneficiar milhares de paraibanos com renda inferior a quatro salários mínimos. Essas pessoas nem sempre dispõem de condições sociais para arcar com esse custo”, justifica.
Com Ascom-PB