STtrans terá que devolver mais de trezentos mil reais por contas irregulares
A Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Patos – STtrans teve as contas de 2008 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB. As contas são relativas à gestão de José Corsino Peixoto Neto como superintendente do órgão no referido período. O julgamento das contas de 2007 não foi avaliado devido à ausência de Rildian Pires para prestar esclarecimentos do período, mas isso é questão de tempo.
O montante a ser devolvido aos cofres públicos por irregularidades é de trezentos e um mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos. O relator do processo, Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, detectou transferência irregular de valores a OSCIP INTERSET que tem como representante Filogônio de Araújo Oliveira. Filogônio tem vários processos junto a Ministério Público Federal por práticas não recomendáveis com dinheiro público.
“À luz do entendimento do Órgão Ministerial, o Relator determinou a citação do Sr. Filogônio de Araújo Oliveira, atual Presidente do Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico – INTERSET, todavia, mesmo sendo chamado aos autos na forma regimental, o mesmo não veio apresentar esclarecimentos e documentos, deixando escoar a oportunidade concedida”, trecho do documento do TCE - PB.
“No caso dos autos, cabe a responsabilidade solidária, pois, além de estabelecer parceria à margem da lei, o gestor não agiu de forma imediata e diligente para salvaguardar a entidade de investidas danosas ao erário, recaindo, nesse cenário, a responsabilidade solidária pelas despesas não comprovadas relacionadas aos valores repassados à entidade privada.” Disse o Procurador André Carlo Torres Pontes.
Ao final de seu parecer, o Parquet opinou para que o TCE/PB:
a) Julgue irregulares as contas relativas ao exercício de 2008, em razão das despesas irregulares junto à OSCIP INTERSET.
b) Impute débito solidariamente contra o Sr. José Corsino Peixoto Neto, a OSCIP/INTERSET e o Sr. Filogônio de Araújo Oliveira (Presidente da OSCIP/INTERSET), correspondente ao valor atualizado das despesas danosas ao erário.
c) Aplique multas ao Sr. José Corsino Peixoto Neto, à OSCIP/INTERSET e ao Sr. Filogônio de Araújo Oliveira, por danos ao erário, com base na CF, art. 71, VIII, e LCE, art. 55.
d) Declare a inidoneidade da OSCIP/INTERSET para o fim de firmar, com entidades e órgãos jurisdicionados do TCE/PB, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, pelo prazo de cinco anos, contado da publicação da decisão, com base na CF, art. 71, VIII, e LCE, art. 46.
e) Comunique os fatos apurados nos relatórios da Auditoria (com remessa de cópias) ao Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas dos Estados de Pernambuco e do Pará, Controladoria Geral da União, Controladoria Geral do Estado/PB,Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho,Delegacia Regional do Trabalho, Receita Federal, INSS, Polícia Federal, Polícia Civil/PB,para as ações cabíveis. Esse foi o parecer do Presidente Relator Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.
Todos os detalhes podem ser conferidos no seguinte endereço:
http://pt.scribd.com/doc/49497605/03228-09-Citacao-Postal-slucena-AC1-TC-pdf
Jozivan Antero – patosonline.com