STJD exclui time de Roraima e Ponte Preta se classifica na Copa do Brasil
Campinas, SP, 03 (AFI) - Em julgamento que aconteceu no início da noite desta quinta-feira, todos os auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, decidiram por unanimidade a exclusão do Baré-RR na Copa do Brasil, por infração do artigo 214 do CBJD, sendo assim, a Ponte Preta se classifica à proxima fase, sem precisar jogar a partida de volta.
Além da exclusão da Copa do Brasil, a equipe de Roraima terá de pagar uma multa de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso, mas o Baré-RR certamente não irá recorrer, já que nesta quinta-feira, não mandou nenhum advogado para fazer sua defesa.
Segundo informações prestadas em ofício pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que fizeram com que a Procuradoria formulasse a denúncia, o time roraimense escalou irregularmente todos os atletas que atuaram contra a Macaca, uma vez que não tiveram seus nomes previamente publicados no Boletim Informativo Diário Eletrônico – BID-e da CBF.
O Baré foi julgado e penalizado pelos auditores do STJD por infringir o artigo 214 (que prevê como pena a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado do jogo, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Sem a partida de volta, já que na primeira a Macaca venceu por 1 a 0, agora a Ponte Preta vai encarar na próxima fase o Goiás, sendo o primeiro jogo no dia 31 de março, uma quinta-feira, às 19h30, no Estádio Moisés Lucarelli, em Campinas. Caso o time Esmeraldino não vença por dois gols de diferença, o jogo de volta será no sete de abril, no mesmo horário, no Estádio Serra Dourada, em Goiânia.
Advertência
O goleiro Gustavo da Ponte Preta que acabou sendo expulso na partida contra o Baré-RR, após fazer pênalti, também foi julgado e por unanimidade dos auditores, recebeu uma advertência, sendo assim, tendo que cumprir um jogo de suspensão.