Sancionada lei que exige punição para os estabelecimentos que descumprirem o direito ao pagamento
Durante muito tempo, os organizadores de eventos se valeram de algumas práticas e estratégias para não concederem aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos públicos. Porém, se antes não existia fiscalização ou punição, a partir de agora os estabelecimentos que descumprirem esse direito serão multados. É que foi sancionada a Lei Municipal Nº 12.068, de autoria do vereador Bira Pereira (PSB), assegurando aos estudantes de João Pessoa o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.
A nova Lei revoga a antiga Nº 6.647/91, que já concedia o direito a meia-entrada, mas sem nenhum tipo punição aos infratores. De acordo com Bira, os novos artigos adotam medidas mais eficazes e concretas em relação a esse direito, e asseguram aos estudantes regularmente matriculados no sistema de ensino a redução de 50% no pagamento dos ingressos, sobre o valor efetivamente cobrado pelos realizadores dos eventos, independentemente dos descontos ou promoções. “A motivação para a aprovação do Projeto de Lei foi exatamente a solicitação das entidades estudantis que sempre argumentavam que o fato de não existir uma punição para quem descumprisse a Lei facilitava a ação dos burladores. Foi aí que decidimos apresentar um projeto reformulando o antigo e exigindo punição aos empresários e casas de shows que o descumprissem, através de multas graduais de acordo com a reincidência, até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento se o comportamento ilegal persistir”, afirmou o vereador.
Dessa forma, os estabelecimentos que descumprirem a Lei ficarão sujeitos a uma primeira advertência e, posteriormente, poderão receber multas que vão de 100 a 500 UFIR’JP. Esses valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Cultural (FMC) e será de responsabilidade do poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, e dos Procons municipal e estadual fiscalizar o cumprimento da Lei.
Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão apresentar a carteira de identificação estudantil, emitida pelas entidades representativas devidamente credenciadas, no ato da compra do ingresso e no momento de acesso ao local do evento.
(Assim)
postada por: Marcelino Neto