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Juíza da 1ª. Vara das Execuções Penais esclarece Lei que altera o Código de Processo Penal

07/07/2011 às 17:07

A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever diversos casos também na Comarca de Patos.

Para saber mais sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entraram em vigor no ultimo dia 5 deste mês de julho, a reportagem da Rádio Espinharas ouviu na manhã desta quinta-feira (7), a juíza Higina Bezerra a frente da 1ª. Vara das Execuções Penais a cerca de dois meses.

Na oportunidade a magistrada informou que a partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente.

Já a prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente em favor das vítimas de criminosos condenados.

O preso provisório, ou seja, aquele que ainda aguarda o fim do processo e que está detido mesmo sem ter sido condenado pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei.

Para a Juíza, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação uma vez que a maioria das prisões provisórias é mal fundamentada.

A autoridade admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos como se ventila pela grande imprensa.

"Me assusta um pouco esse argumento de que vai existir  uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário", afirma.

A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão.

Da Redação: Marcelino Neto

 

  

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