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STJD aceita recurso e determina inclusão de time amazonense na Série D

19/08/2011 às 03:08

Rio de Janeiro, RJ, 18 (AFI) – No início da noite desta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o recurso do Fast Club-AM e determinou que o clube seja incluso na disputa do Campeonato Brasileiro da Série D. O julgamento aconteceu devido o time de Manaus pleitear a vaga por ter sido vice-campeão amazonense. Dessa forma, o STJD ainda determinou que o Nacional-AM seja excluído da competição e que a CBF remarque os jogos do Grupo 1.

O Fast questionou a nomeação do Nacional como um dos dois representates amazonenses na Série D, alegando ser esta, por direto, dele, já que foi o vic-campeão do estadual. De início, o Estado do Amazonas só poderia ter o seu campeão para ser o representante na Série D. Mas com a desistência de Roraima em ocupar a sua vaga abriu um novo lugar para um clube amazonense. Como era o vice-campeão estadual de 2010, o Fast esperava pela indicação, mas viu a Federação Amazonense indicar o Nacional, quarto colocado. O Penarol, campeão, ficou com a primeira vaga.

A decisão da Federação Amazonense de Futebol por indicar o Nacional, foi baseada no ranking nacional de clubes, quando na verdade, segundo o entendimento da própria Procuradoria do STJD, deveria ter adotado o critério de melhor índice técnico do Estadual no ano anterior, de 2010, o que daria a vaga ao Fast.

Em julgamento no Tribunal Pleno do TJD/AM, por maioria de votos, o Fast havia sido derrotado com a decisão de ser mantido a interpretação conferida pela Federação Amazonense ao regulamento específico da competição.

Agora, com o direito adiquirido pelo Fast de disputar a Série D, todos os jogos do Nacional, que figura como integrante do Grupo 1, serão anulados, cabendo à CBF remarcar os jogos para que o Fast dispute a competição.

 

 

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