Lançado edital para eleição dos Conselhos Tutelares em Patos
RESOLUÇÃO N° 003/2011 – EDITAL N° 01 DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DOS/AS CONSELHEIROS/AS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patos/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90), pela Lei Municipal 1.936/1992 e 2.514/1997 e pela Resolução do CONANDA N° 139/2010 que regulamenta a eleição dos/as conselheiros/as para a formação dos Conselhos Tutelares do Município de Patos/PB, INSTITUI, através deste ato, o processo eleitoral relativo à gestão 2012/2015 dos/as Conselheiros/as Tutelares no Município de Patos/PB e CONVOCA os/as interessados/as em concorrerem no pleito onde as inscrições terão início em 05/09/2011 a 30/09/2011, no período das 8h00min às 14h00min, na Casa dos Conselhos, à Rua Felizardo Leite, 121 – centro – Patos/PB. O local da realização do Seminário e das provas serão oportuna e amplamente divulgados. O Conselho Tutelar Norte e Sul serão compostos de cinco membros titulares e cinco suplentes (cada), que terão mandato de três anos, permitida uma recondução em pleito similar, escolhidos/as pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos e cidadãs domiciliados no município de Patos.
I - Das Disposições preliminares
a) Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos/as Conselheiros/as Tutelares em todas as suas etapas (item V deste Edital) a Comissão Eleitoral do CMDCA, constituída pela Resolução N° 02/2011 de 30 de março de 2011, à qual compete:
1) Organizar e coordenar o processo eleitoral;
2) Receber os pedidos de inscrições;
3) Providenciar os recursos humanos e financeiros necessários à realização do pleito;
4) Providenciar as credenciais para os fiscais;
5) Decidir os recursos e impugnações;
6) Decidir os casos omissos nesta resolução;
II - Atribuições
a) As atribuições do Conselho Tutelar são as referidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e no Capítulo III – Seção I - Artigo 23 e seguintes da Lei Municipal 1.936/1992 e 2.514/1997.
III - Da Remuneração
a) Os membros do Conselho serão remunerados pelo Poder Público Municipal, sem relação de emprego com a municipalidade, com valor mensal correspondente com a remuneração mínima prevista na Prefeitura de Patos/PB. Caso o/a Conselheiro/a eleito/a seja servidor/a público, fica vedada a acumulação de vencimentos, devendo o/a conselheiro/a optar pela remuneração respectiva;
b) É vedada a acumulação do Cargo de Conselheiro/a Tutelar com outro cargo eletivo;
c) No caso do/a Conselheiro/a Tutelar pretender concorrer a outro cargo eletivo, deverá se desincompatibilizar das suas funções, evitando-se desvio ou prejuízo na atuação do Conselho Tutelar;
IV - Das Vagas e dos Requisitos para a Inscrição
a) Os/as interessados/as em concorrer às 05 (cinco) vagas para titulares e 05 (cinco) vagas para suplente dos Conselhos Norte e Sul deverão inscrever-se no período compreendido entre o dia 5(cinco) de setembro de 2011 e o dia 30(trinta) de setembro de 2011, mediante preenchimento, de próprio punho de Ficha de Inscrição fornecida pela Comissão Eleitoral, que poderá recusar a inscrição à falta de qualquer dos documentos e aptidões que a Lei exige:
1) Reconhecida idoneidade moral;
2) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
3) Residir no município há mais de 2 (dois) anos;
4) Estar no gozo de seus direitos políticos;
5) Ter concluído o ensino médio (2° grau);
6) Ter reconhecida experiência, de no mínimo 2 (dois) anos, no trato com crianças e adolescentes.
7) Sujeitar-se ao regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação de cargo, função ou emprego remunerado em instituições/empresas públicas e/ou privadas;
8) Não ter sido penalizado/a com a destituição da função de conselheiro/a tutelar, nos 5 (cinco) anos antecedentes às eleições;
b) Os documentos necessários à inscrição e registro dos/as candidatos/as são os seguintes:
1) Folha de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado/PB;
2) Duas fotos 3x4 (recente);
3) Declaração de idoneidade;
4) Cópia do RG;
5) Cópia do CPF;
6) Cópia de documento que prove a residência no município (tempo de residência de dois anos);
7) Cópia do Titulo de Eleitor e/ou do comprovante da última eleição ou certidão de quitação;
8) Atestado de Sanidade física e mental (emitido por comissão de Médicos do Trabalho, instituída pela Comissão Eleitoral);
9) Comprovante de Escolaridade.
V. Das Impugnações e dos Recursos:
a) Qualquer pessoa maior e capaz, residente no município, poderá até 3(três) dias úteis, depois de encerradas as inscrições, requerer ao Presidente da Comissão Eleitoral do CMDCA a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada e indicando as provas que poderão ser produzidas;
b) A Comissão Eleitoral do CMDCA, com a autuação da impugnação através de sua secretaria, providenciará em vinte e quatro horas, contadas do recebimento da impugnação, a notificação do/a impugnado/a para produzir sua defesa em quarenta e oito horas, ouvindo em seguida o Ministério Publico pelo mesmo prazo;
c) Finalizadas tais providências, a Comissão Eleitoral do CMDCA decidirá em quarenta e oito horas, por maioria simples, a impugnação, declarando válida ou invalidando a respectiva candidatura impugnada.
VI - Da Candidatura:
a) Os/as candidatos/as ao cargo de Conselheiros/as tutelares passarão pelas seguintes etapas:
1) Inscrição – do dia 5 (cinco) até o dia 30 (trinta) de setembro de 2011 – das 8h00min às 14h00min – na Casa dos Conselhos à Rua Felizardo Leite, 121 - Centro – Patos-PB;
2) Seminário – dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) de outubro de 2011;
3) Prova escrita – dia 23 (vinte e três) de outubro de 2011, com início a partir das 8 (oito)horas;
4) Pleito em 4(quatro) de dezembro de 2011 das 8h00min às 17h00min;
5) Estágio/aprendizagem – 15 (quinze) dias em Janeiro de 2012.
b) Cada candidato/a poderá registrar, além do nome, um apelido, e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão Eleitoral.
VII - Do Debate e da Propaganda dos/as Candidatos/as
a) Visando assegurar igualdade de condições na escolha pública, a Comissão Eleitoral do CMDCA fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio, de forma que os/as candidatos/as disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas;
b) Durante a campanha que antecede a escolha popular, poderão ser promovidos debates, envolvendo todos os/as candidatos/as cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho Tutelar;
c) Caso o número de candidaturas deferidas impossibilite a realização de único debate com todos os concorrentes, é facultada a realização de debates de grupos de candidatos;
d) A Comissão Eleitoral do CMDCA providenciará ampla divulgação da escolha, de forma a motivar e conscientizar os munícipes da importância da participação popular;
e) Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura e pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos logradouros, muros, prédios e monumentos públicos;
f) É permitida a propaganda mediante faixas que somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação e bens públicos ou de uso comum;
g) Será permitida a distribuição de panfletos, mas não sua afixação em prédios públicos, considerando-se lícita a propaganda, desde que não seja ofensivo a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, sendo expressamente vedada propaganda por autofalantes ou assemelhados, fixos ou em veículos;
h) O período lícito de propaganda terá inicio a partir da data que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se três dias antes da data marcada para a votação;
i) No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o/a candidato/a que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura e procedimento a ser apurado perante a Comissão Eleitoral do CMDCA;
j) Os/as Conselheiros/as Tutelares que pretendem disputar nova escolha, para eventual recondução por uma única vez, submeter-se-ão às regras eleitorais do pleito que disputarem.
VIII – Do Seminário
a) O CMDCA oferecerá em forma de Seminário uma capacitação inicial para os/as candidatos/as, sendo requisito diferencial em caso de empate no resultado eleitoral.
IX - Da prova
a) O/a candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, portando o comprovante de inscrição, documento de identificação (com foto) e esferográfica preta ou azul;
b) A aplicação da prova deverá ter a duração de 3(três) horas – começando às 8(oito)h e terminando às 11(onze)h;
c) A prova terá caráter eliminatório, será escrita e sem consulta, com identificação do/a candidato/a e será composta da seguinte forma:
1) Conhecimentos específicos do E.C.A (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990)
2) Questão dissertativa.
X - Da Proclamação, Nomeação e Posse
a) Serão considerados/as eleitos/as os/as candidatos/as que obtiverem maior votação pela ordem de classificação, até o número de vagas disponíveis para cada um dos Conselhos, sendo proclamados Titulares os 5 (cinco) mais votados e suplentes os demais, obedecida a ordem de classificação;
b) Havendo empate na votação, será considerado/a eleito/a o/a candidato/a que obtiver melhor desempenho na prova escrita, e se persistir o empate, pela participação no Seminário e por último a maior idade;
c) Encerrada a votação, proceder-se-á ao processamento da contagem e apuração dos boletins de urnas, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral do CMDCA e fiscalização pelo Ministério Público;
d) Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral do CMDCA proclamará os resultados, providenciando a publicação dos/as vencedores/as com o número de sufrágios recebidos;
e) Os membros escolhidos titulares e suplentes, serão diplomados pelo CMDCA com registro em ata e serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal, no dia 14 (catorze) de março de 2012 (dois mil e doze) para mandato de 3(três) anos, permitida uma única recondução.
XI – Das Disposições Finais
a) O/a candidato/a deverá manter atualizado o seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto à Comissão Eleitoral do CMDCA;
b) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos/as candidatos/as para a prova correspondente, circunstancia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com fiscalização do CMDCA e Ministério Público. Patos/PB 1° de setembro de 2011
Judivan Pereira Soares-Presidente do CMDCA
Walber Rodrigues Mota-Presidente da Comissão Eleitoral
Dr. Newton Vilhena-Promotor de Justiça
Fonte: Ascom da Prefeitura Municipal de Patos
Postada por Higo de Figueirêdo