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Definido através de Medida Provisória novo piso para professores do Estado

19/09/2011 às 17:09
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou a Medida Provisória que estabelece os valores do novo piso salarial para os professores do Estado da Paraíba. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da quinta-feira passada (15.09) e estabelece vencimentos para esses profissionais da Educação que desempenham ou não suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência.
 
Com isso, o piso contempla pessoal de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual. Segundo a nova lei, caso o servidor público não cumpra a jornada de trabalho na forma do seu Artigo 16, a percepção do vencimento deverá ser proporcional à efetiva jornada cumprida.
Veja a tabela de vencimentos:

 

 

I

II

III

IV

V

VI

VII

CLASSE A

926,17

972,44

1.018,76

1.065,08

1.111,40

1.157,69

1.204,01

CLASSE B

1.111,40

1.166,93

1.222,51

 1.278,10

1.333,68

1.389,23

1.444,82

CLASSE C

1.157,71

1.215,55

1.273,45

1.331,35

1.389,25

1.447,11

1.505,02

CLASSE D

1.204,02

1.264,17

1.324,39

1.384,61

1.444,82

1.504,99

1.565,22

CLASSE E

1.250,33

1.312,79

1.375,33

1.437,86

1.157,69

1.157,69

1.625,42

 

 

Fonte: ClickPB

Postada por Higo de Figueirêdo

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