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Definido através de Medida Provisória novo piso para professores do Estado
19/09/2011 às 17:09
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou a Medida Provisória que estabelece os valores do novo piso salarial para os professores do Estado da Paraíba. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da quinta-feira passada (15.09) e estabelece vencimentos para esses profissionais da Educação que desempenham ou não suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência.
Com isso, o piso contempla pessoal de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual. Segundo a nova lei, caso o servidor público não cumpra a jornada de trabalho na forma do seu Artigo 16, a percepção do vencimento deverá ser proporcional à efetiva jornada cumprida.
Veja a tabela de vencimentos:
|
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
CLASSE A |
926,17 |
972,44 |
1.018,76 |
1.065,08 |
1.111,40 |
1.157,69 |
1.204,01 |
CLASSE B |
1.111,40 |
1.166,93 |
1.222,51 |
1.278,10 |
1.333,68 |
1.389,23 |
1.444,82 |
CLASSE C |
1.157,71 |
1.215,55 |
1.273,45 |
1.331,35 |
1.389,25 |
1.447,11 |
1.505,02 |
CLASSE D |
1.204,02 |
1.264,17 |
1.324,39 |
1.384,61 |
1.444,82 |
1.504,99 |
1.565,22 |
CLASSE E |
1.250,33 |
1.312,79 |
1.375,33 |
1.437,86 |
1.157,69 |
1.157,69 |
1.625,42 |
Fonte: ClickPB
Postada por Higo de Figueirêdo