Treze vai consultar CBF e pode acionar o STJD por jogador irregular do Santa-RN
Em entrevista à imprensa na noite desta segunda-feira (26), a diretoria do Treze confirmou que está de posse de súmulas de jogos do Santa Cruz-RN, adversário que o Galo bateu nesse domingo (25) por 3 a 1, onde há registro de que o atleta Fernandes, do time potiguar, atuou de maneira irregular no Amigão.
O lateral-direito do Gavião do Trairi teria recebido cartão amarelo na sexta, nona e décima rodadas da primeira fase da Série D, estando impossibilitado de atuar na próxima partida, que nesse caso foi a de diante do Treze.
Conforme o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, o Santa-RN pode ser excluído da competição e o Treze ser considerado classificado às quarta-de-final.
"Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente", versa o artigo.
O Departamento Jurídico do Treze deve consultar a Justiça Desportiva nesta terça-feira (27), e baseando-se na pena prevista no artigo 214, pode acionar o Santa-RN no STJD.
"Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)".
"§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição".
Fonte: Paraibaonline