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Multa é medida educativa pra mal educados no trânsito

10/10/2011 às 11:10

Temos mais de 14 anos da implantação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e desde então o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT fazem suas campanhas educativas e informativas no intuito de conscientizar os usuários a respeitar as normas exigidas pelo CTB e as resoluções do conselho nacional de trânsito – CONTRAN. Infelizmente o desrespeito às regras de trânsito tem causado um saldo negativo de feridos e mortos no trânsito e geram uma estatística sinistra nas rodovias urbanas e rurais de nosso país.

Educação é palavra chave, mas o que acontece com as campanhas educativas e informativas que não surtem efeito? As autoridades políticas não admitem que para salvar vidas no trânsito seja necessária fiscalização ostensiva e punição para os que cometem as inobservâncias da legislação. Os órgãos de fiscalização do trânsito, principalmente das esferas estaduais e municipais, faltam equipamentos de aferição, logística e remuneração mais digna para os profissionais, etc..

Existe a distorção da função do agente de trânsito ao flagrar um veículo circulando ou estacionado irregular, pois a infração sendo constatada deve lavrar o auto de infração – AIT, no entanto, muitas vezes o próprio órgão e vários seguimentos da sociedade fazem uma divulgação equivocada de que o agente tem a função primordial de educar e orientar os cidadãos infratores.  A “regra é clara” ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á o auto de infração. Na cidade de Patos, o que deveria ser considerado prevaricação é considerada o bom senso e a população exige isso dos profissionais que fazem uso de silvos para sanar a irregularidade sem a lavratura do AIT. Quando na verdade a multa deveria estar sendo aplicada sem que fosse chamada a atenção do infrator que desrespeitou a regra de trânsito. Se em determinado local existe a placa de proibido estacionar, garagem e o condutor estaciona nesses locais, o que mais poderia ser feito senão a aplicação da multa? Mas na maioria dos casos os agentes de trânsito chamam o motorista para retirar o carro.

O condutor não deve ser leigo na legislação, pois seu processo de aprendizagem teórico e prático é na autoescola, os órgãos de trânsito devem investir seus projetos de educação nas escolas para formação da conduta de futuros condutores. Para os adultos possuidores da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e já conduzindo veículos pelas ruas e estradas, a multa é uma medida educativa de forma mais enérgica para motoristas mal educados ao volante.

 

Antonio Coelho – Agente de Trânsito em Patos

Postada por: Marcelino Neto

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