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O advogado Otoni Medeiros traz sua versão sobre denúncias

19/10/2011 às 00:10

O advogado Otoni Medeiros procurou a redação do Patosonline.com na tarde desta terça-feira, dia 18 de outubro, e pediu um espaço para esclarecer, segundo ele, denúncia contra a sua pessoa divulgadas em sites de notícias da região. Nossa equipe cedeu o espaço e recebeu os seguintes esclarecimentos:

 

ADVOGADO OTONI MEDEIROS ESCLARECE DENÚNCIA

 

A respeito dos fatos que foram divulgados em alguns sites de notícias do Estado acerca do recebimento de honorários pagos ao vice-prefeito de Várzea Otoni Costa de Medeiros, no exercício do mandato, este esclarece o seguinte:

 

  1. Que, de fato advogou em uma reclamação trabalhista movida por Alcimar da Costa Rocha, no ano de 2007, quando ajuizou a demanda junto a Vara do Trabalho de Patos, PB;

 

  1. Que na referida reclamação foi determinada judicialmente, sob pena de multa diária de meio salário mínimo, a convocação e nomeação do Sr. Alcimar no cargo de agente administrativo, função que não ocupava por perseguição política do ex-prefeito Waldemar Marinho Filho (Demazinho), como foi reconhecido na Sentença da competente Juíza Maria das Dores Lopes, titular daquela unidade judiciária;

 

 

 

  1. Também foi determinado o pagamento de danos morais no valor correspondente a 50 salários mínimos, que acrescidos à multa (324 dias de descumprimento judicial) projetaram uma soma de aproximadamente 100.000,00 (cem mil reais), isso em 2008;

 

  1. Que o montante da condenação tornou-se definitivo em 29/07/2008, com a ocorrência do trânsito em julgado,  que até então, Otoni Medeiros era apenas candidato a Vice-Prefeito, inexistindo qualquer impedimento legal para o patrocínio da causa;

 

  1. Que antes da diplomação, (16/12/2008), Otoni Costa de Medeiros, renunciou aos poderes que lhes foram outorgados, sendo a causa repassada para outro colega que doravante acompanhou a demanda, que a partir daí não teve mais qualquer participação do atual Vice-Prefeito;

 

  1. Que decorridos quase 03 anos do trânsito em julgado, a Vara do Trabalho de Patos, através do Projeto Conciliar, que objetiva incentivar a solução das demandas judiciais, principalmente as com muitos anos em tramitação designou, de comum acordo com o Município, a realização de audiências de conciliação em mais de 200 (duzentos) processos trabalhistas, dos quais, apenas 01(um) teve a participação de Otoni Medeiros, não como advogado, mas apenas como recebedor, pois por contrato, parte dos valores eram seus;

 

  1. Que o processo foi conciliado em valores e em dação em pagamento, transação com aprovação da Câmara Municipal, sendo homologado por uma Juíza de Direito e na presença do Procurador do Município, o respeitável advogado José Lacerda Brasileiro, que inclusive acompanhava o Município desde a antiga gestão;

 

  1. Que o valor de R$ 30.000,00, recebido por Otoni Medeiros foi composto exclusivamente de repasse autorizado do valor devido ao reclamante, vez que este, dos R$ 100.000,00 a qual tinha direito ficou com R$ 70.000,00,  autorizando o repasse parcelado em cinco vezes ao seu advogado, pois, firmou com este contrato de risco, onde o pagamento é formalizado em percentual um pouco maior em razão do grau de dificuldade na demanda e pela ausência de adiantamento de qualquer valor na contratação, o que é perfeitamente lícito;

 

  1. Que o verdadeiro dano ao Município foi causado pelo ex-Prefeito Waldemar Marinho Filho que permitiu, por sua negligência, que Várzea fosse penalizada em 324 dias multa, cada um com o valor de meio salário-mínimo e mais 50 salários mínimos por danos morais, quando por capricho e perseguição deixou de cumprir decisão judicial, fato que atualmente se encontra em apuração na Comarca de Santa Luzia, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa de número 032.2011.001.460-5;

 

  1.  Acredita Otoni que as denúncias infundadas servem apenas de cortina de fumaçaem relação ao teor do processo em questão que pode deixar Demazinho inelegível.

 

  1.  Que não é verdade que esteja os atuais Vice-Prefeito e  Prefeito respondendo a qualquer ação judicial em razão desses fatos, sendo o termo “processado”  usado na manchete da notícia plenamente descabido;

 

  1.  Que Otoni Costa, antes da divulgação dos fatos já relatou o ocorrido perante a OAB local e está com a consciência tranqüila em relação a lisura e a ética de seus procedimentos no caso, pois, não advogou contra o Município no período que vai de 17/12/2008 até os dias atuais, apenas recebeu valor que lhe era devido, anteriormente ao processo eleitoral, já que demanda foi ajuizada em 2007, transitando em julgado em julho de 2008;

 

 

 

Atenciosamente, 

 

Otoni Costa de Medeiros

 

 

Escute a entrevista com o advogado

 

 

Fonte: Patosonline

Postada por Higo de Figueirêdo

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