Governo do Estado divulga Nota sobre a greve do Fisco
Greve do Fisco - NOTA DE ESCLARECIMENTO
1- O direito de greve não pode comprometer o funcionamento da administração pública no sentido de promover o bem comum e de atender aos poderes constitucionais que lhe são devidos.
2- A decisão proferida ontem pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador substituto, Ricardo Vital, determina que 30% dos agentes e auditores fiscais do Estado voltem imediatamente a desempenhar suas atividades. O Governo do Estado espera o bom senso da categoria e o respeito a decisão judicial, assegurando as condições necessárias para que não haja prejuízo ao Estado, de forma a não atingir os direitos fundamentais de todos os cidadãos, já que a arrecadação compromete a Receita Estadual e também a receita dos 223 municípios.
3- A paralisação das atividades dos auditores e fiscais trazem danos irreparáveis ao Estado como também aos municípios, além do desabastecimento da indústria e do comércio. Hoje, por exemplo, se encontram nos Portos de Cabedelo, Suape e Santos, aproximadamente 1.000 contêineres para serem descarregados, impedindo assim a entrada de mercadorias no território Paraibano.
4- A reivindicação da categoria oficializada ao Governo é clara: "a implantação dos reajustes dos valores ao Subsídio a que tem direito a categoria fiscal”. Portanto, reconhecem que recebem o Subsídio e o que estão solicitando ao governo é o reajuste deste. Todas as demais categorias, sem o desmerecimento de nenhuma, estão pleiteando reajustes salariais desta natureza. O governo tem afirmado, reiteradamente, que em 10 de janeiro de 2012 será implantada a data base dos servidores estaduais.
5- A lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) exige dos Governos Federal, Estaduais e Municipais limitações com gastos com a folha de pessoal. O índice prudencial previsto na LRF é de 46,55%, e, ao assumir o Governo da Paraíba, a atual gestão encontrou o Estado em descumprimento com o que está previsto na legislação. Esforços no "arrocho de contas” estão sendo realizados para que o Executivo possa, até o final do exercício de 2011, atingir o limite prudencial previsto pela LRF.
Paraíba, 26 de outubro de 2011
Fonte: Secom-PB
Postada por Higo de Figueirêdo