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Política

TRE remete recurso de Wilson Santiago para tentar barrar posse de Cássio ao TSE

07/11/2011 às 23:11

O recurso contra expedição de diploma (rced) movido por Wilson Santiago (PMDB) com o objetivo de tentar evitar a posse de Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado Federal, marcada para esta terça-feira (8), foi encaminhado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Márcio Accioly, que relatou o processo, alegou a incompetência dos juízes dos tribunais regionais para decidir o assunto.

"Com efeito, nota-se que foge à competência dos Juízes Membros dos Tribunais Regionais o processamento dos recursos desta espécie, que devem ser processados no TRE, por determinação do seu Presidente, e depois julgados pelo TSE".

O processo foi levado para o conhecimento do presidente do TRE, desembargador Manoel Monteiro, que determinou o cumprimento do despacho de Accioly e sua consequente remessa à Corte Superior.

Confira a decisão:

 

Despacho

 


Despacho em 04/11/2011 - RCED Nº 22781 Exmo Juiz MÁRCIO ACCIOLY DE ANDRADE     

Vistos, etc.

Na forma do art. 22, inciso II, do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral julgar os recursos promovidos em face das decisões dos Tribunais Regionais, enquanto o art. 14, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, atribui competência somente ao Exmo. Desembargador Presidente para processar os Recursos interpostos das decisões do Tribunal Regional Eleitoral, senão vejamos, textualmente:

Código Eleitoral 

"Art. 22 - Compete ao Tribunal Superior:

(...)

II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais, nos termos do art. 276, inclusive os que versarem matéria administrativa."

Regimento Interno do TRE-PB

"Art.14. Compete ao Presidente:

(...)

IX - processar os recursos interpostos das decisões do Tribunal;"

Com efeito, nota-se que foge à competência dos Juízes Membros dos Tribunais Regionais o processamento dos recursos desta espécie, que devem ser processados no TRE, por determinação do seu Presidente, e depois julgados pelo TSE.


Sendo assim, determino o retorno dos autos à Douta Presidência deste Regional, para o devido processamento e posterior encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral, na forma Regimental.

Na oportunidade, alerto a Secretaria Judiciária para a necessidade de correção da autuação para acrescentar como recorrido também o segundo suplente de Senador diplomado, Sr. Ivandro Cunha Lima.

Cumpra-se.

João Pessoa, 04 de novembro de 2011.



Dr. Márcio Accioly de Andrade

Juiz Relator

 

 

Fonte: ClickPB

Postada por Higo de Figueirêdo

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