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STJ manda suspender liminares de AC e TO e mantém Treze na Série C

11/06/2012 às 23:06

O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu em caráter liminar o Conflito de Competência impetrado pelo Treze, em que o clube questionava as decisões das justiças do Acre e de Tocantins que colocaram respectivamente Rio Branco e Araguaína na Série C do Brasileirão. Dono de uma liminar anterior que o coloca na competição nacional, o clube paraibano questionava a competência dos juizes acriano e tocantinense no caso, que ia de encontro ao que já fora decidido na Paraíba.

Em seu parecer, o ministro-relator aponta a juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, como competente para “resolver as medidas urgentes” e suspende as liminares conquistadas pelos outros dois clubes na Justiça do Acre e de Tocantins.

Na prática, pelo menos em caráter provisório e baseado em decisão liminar, o Treze conquista a vaga na Série C e exclui o Rio Branco e o Araguaína, os outros dois clubes que pleiteavam a mesma vaga. A CBF reconhece a vaga como sendo do time acriano, mas por enquanto a justiça entende que essa é do Treze.

Os méritos da questão, no entanto, ainda serão julgados posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo que esta decisão tratou exclusivamente sobre qual dos três juízes tinha competência para decidir sobre o caso em primeira instância.

O relator entendeu que a juíza paraibana era a competente por ter expedido a primeira das decisões. Apenas depois dela é que o acriano Anastácio Lima de Menezes Filho expediu liminar favorável ao Rio Branco e o tocantinense Sérgio Aparecido Paio expediu liminar favorável ao Araguaína.

Pelo Twitter, o advogado trezeano Ari Filho comemorou o que ele chamou de "mais uma vitória do Treze", ponderando que desta vez a conquista foi no STJ.

 

Fonte: Ge/Paraiba

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